Sem anistia a militares: PEC de Camilo tem respaldo em declaração do presidente da Câmara Federal

Blog do  Amaury Alencar
Uma declaração do presidente da Câmara Federal, Rodrigo Maia (DEM), em entrevista ao Jornal O Globo, neste sábado, respalda a iniciativa do Poder Executivo em apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que proíbe qualquer anistia aos policiais militares envolvidos em greve no Ceará. A PEC é assinada pelo Governador Camilo Santana (PT).

 

Maia disse que é zero a chance de colocar em votação na Câmara qualquer projeto de lei que discipline anistia para policiais que participem de greve. Ao ser questionado sobre a hipótese de votação de projeto que trata sobre anistia, o presidente da Câmara Federal foi contundente: ‘’nenhuma chance’’. Em 2009 e 2012, a Câmara e o Senado aprovaram projetos de anistia a grevistas de policiais estaduais.

A apresentação de uma Proposta de Emenda à Constituição, por iniciativa do Governo Estado, é uma ação para fortalecer ainda mais a legislação que estabelece normas para a conduta dos policiais militares e agentes de segurança pública no Ceará.

A medida é adotada em meio à paralisação de atividades na Polícia Militar que chega ao 11º dia e exigiu do Governo do Estado um pedido à Presidência da República para instituição da GLO (Garantia da Lei e da Ordem). Pela GLO, a Presidência da República designou um contingente de 2.500 policiais das Forças Armadas para segurança da população de cidades da Grande Fortaleza e do Interior do Estado. O decreto da GLO, que entrou em vigência no dia 21, foi renovado, nessa sexta-feira, por mais oito dias.

Os efeitos da PEC encaminhada à Assembleia Legislativa terão vigência a partir da publicação no Diário Oficial do Estado do texto da Proposta de Emenda à Constituição. Ou seja, a lei não tem efeito retroativo, mas os militares que estão amotinados em quarteis e envolvidos na greve que começou na terça-feira, dia 11 de fevereiro, serão atingidos pelas mudanças na Constituição Estadual porque o texto da PEC pode entrar em vigência simultânea à realização dos motins e da paralisação.
A leitura é que essa alteração não representa, porém, anistia para quem liderou a greve e, comprovadamente, tenha participado de atos de vandalismo, como uso indevido do patrimônio público (ocupação de quarteis), ações para cortar e secar pneus de viaturas das Polícias Militar e Civil e do Corpo de Bombeiros. A anistia não depende do Governo Estadual, mas sim de uma lei federal, daí o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, antecipar que não há possibilidade de ser colocada em votação projeto que trate sobre anistia para policiais envolvidos em greve.

Exigências de policiais

Com duas semanas de greve, os policiais militares decidiram apresentar ao Governo do Estado uma lista com 18 exigência como condição para encerrarem a paralisação. Uma das principais reivindicações é a anistia.
A lista de exigências tem, ainda pedido adicionais noturno, de insalubridade e por risco de vida; equiparação do auxílio alimentação aos valores dos demais servidores do estado; isenção de condutores de viaturas policiais por danos causados em acidentes; regulamentação da escala de serviço; auxílio saúde ou recriação do hospital da Polícia Militar; plano habitacional para militares; isenção de ICMS para aquisição de armas e munições pelos militares estaduais; auxílio uniforme, entre outros pontos.

PEC do Governo

A Proposta de Emenda Constitucional, enviada à Assembleia Legislativa, acrescenta o parágraf14 ao Artigo 176 da Constituição do Estado e ‘’estabelece a vedação à concessão administrativa ou legal de qualquer anistia ou perdão por infrações disciplinares cometidas por militares comprovadamente envolvidos em movimentos ilegítimos de paralisação ou motim’’.

A justificativa da PEC é de a medida ‘’se faz imperiosa diante da gravidade e dos prejuízos que tais movimentos, ilegítimos por natureza, acarretam para toda a sociedade cearense, em evidente desrespeito à ordem jurídica e constitucional, em face de expressa vedação a respeito tanto artigo 142, § 3º IV, c/c art. 42, §1º, da Constituição Federal de 1988, quanto ao Ar. 176, 5º, da § 5º, da Constituição do Estado.


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