Portaria publicada no Diário Oficial da União
de hoje (18) define quais serão os atos administrativos a serem
adotados para o reconhecimento e a certificação dos Pontos de Parada e
Descanso (PPD), tanto de profissionais do transporte de cargas como do
transporte de pessoas nas rodovias brasileiras.
A publicação da portaria tem por objetivo
identificar e cadastrar locais de espera, repouso e descanso desses
motoristas e, dessa forma, ampliar e disponibilizar esse tipo de
serviço. As autorizações terão validade de quatro anos, podendo ser
renovada sucessivamente.
O formulário de requerimento ficará disponível nos sites
do Ministério da Infraestrutura; do Departamento Nacional de
Infraestrutura de Trânsito (Dnit); e da Agência Nacional de Transporte
Terrestre (ANTT).
Além do formulário de inscrição para
reconhecimento de estabelecimento como ponto de parada e descanso, foram
disponibilizados também os formulários a serem usados como modelo para
inspeção, certificação e cancelamento dos PPDs. Após preencher os
formulários, os interessados em certificar seus estabelecimentos têm de
enviá-los para o endereço eletrônico.
Certificados
A emissão dos certificados dos
estabelecimentos que cumprirem de forma integral os requisitos e as
condições mínimas sanitárias, de segurança e de conforto estabelecidos
ficará a cargo do Ministério da Infraestrutura.
A portaria aponta como “condições
necessárias” para o reconhecimento dos PPDs, que os empreendimentos
tenham Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ativo; alvará de
funcionamento expedido pela prefeitura competente; e que se submeta à
vistoria para verificação das condições de segurança, sanitárias e de
conforto; além do preenchimento dos formulários disponibilizados nos
sites já citados.
Também está prevista uma certificação
provisória, com validade improrrogável de um ano, para estabelecimentos
que, no momento da vistoria, não apresentarem alguns itens no banheiro,
como suportes para sabonete, cabide para toalha, água quente; bem como
de sinalização indicando as áreas de estacionamento, dos banheiros e,
quando for o caso, dos refeitórios.
Ainda segundo a portaria, os
estabelecimentos devem observar o que está previsto na Lei n° 11.705, de
19 de junho de 2008, que proíbe a venda varejista ou o oferecimento de
bebidas alcoólicas para consumo no local “na faixa de domínio de rodovia
federal ou em terrenos contíguos à faixa de domínio com acesso direto à
rodovia”.