O
Deputado Roberto Pessoa criou o Projeto de Lei que institui o “Programa
Empresa Educadora”, com a finalidade de possibilitar empresas a
investirem na formação de seus empregados, possibilitando a estes,
acesso ao ensino superior.
A participação ativa das empresas no Programa Empresa Educadora trará benefícios sociais e econômicos, uma vez que essas poderão deduzir do Imposto de Renda Pessoa Jurídica até 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente às despesas que comprovadamente realizar com os pagamentos de taxa de matrícula e rematrícula, mensalidades e de
manutenção de até dois salários mínimos por mês destinados a seus funcionários; benefício sobre o qual não incidirão encargos de qualquer natureza, inclusive trabalhistas, tanto de parte do empregado quanto pelo empregador.
A participação ativa das empresas no Programa Empresa Educadora trará benefícios sociais e econômicos, uma vez que essas poderão deduzir do Imposto de Renda Pessoa Jurídica até 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente às despesas que comprovadamente realizar com os pagamentos de taxa de matrícula e rematrícula, mensalidades e de
manutenção de até dois salários mínimos por mês destinados a seus funcionários; benefício sobre o qual não incidirão encargos de qualquer natureza, inclusive trabalhistas, tanto de parte do empregado quanto pelo empregador.