O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que as operadoras de
plano de saúde coletivo não podem romper o contrato de prestação dos
serviços durante o tratamento médico. Pela decisão, a cobertura deve
valer enquanto os beneficiários estiverem internados ou em tratamento e
só pode terminar após a alta médica.
O caso julgado pelo STJ envolveu uma operadora de plano de saúde que
cancelou unilateralmente o plano coletivo de 203 funcionários de uma
transportadora, que recorreu à Justiça para manter a continuidade da
cobertura.
Apesar de garantir a cobertura para quem está em tratamento, a
Terceira Turma do tribunal entendeu que as operadoras podem cancelar o
contrato por conta própria, no entanto, além de manter o tratamento,
devem cumprir a vigência de 12 meses e notificar os trabalhadores com
antecedência mínima de 60 dias. O julgamento ocorreu em outubro do ano
passado, mas o acórdão, que é a decisão final, foi divulgada nesta
semana pelo STJ.
Durante o julgamento, prevaleceu o voto do relator, ministro Marco
Aurélio Bellizze. Para o ministro, embora a Lei dos Planos de Saúde (Lei
9.656/1998) proíba a suspensão ou rescisão somente de planos
individuais, o direito à saúde beneficiário se sobrepõem a
cláusulas contratuais também nos contratos coletivos.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a judicialização na
saúde cresceu aproximadamente 130% nas demandas de primeira instância da
Justiça entre 2008 e 2017. Problemas com os convênios foram a maior
causa (30,3%) dos pedidos de processos relacionados ao assunto no país.
*(Com informações da Agência Brasil)