O Ministério Público do Ceará (MPCE),
por meio da promotora de Justiça Rute Fontenele Arraes Ramos, titular da
2ª Promotoria de Justiça de Mombaça, celebrou um Termo de Ajustamento
de Conduta (TAC), na última quinta-feira (06/02), com o Consórcio de Desenvolvimento da Região Central Sul (Codessul), a Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Ceará (Sema), e o município de Mombaça,
com o intuito de implantar ações imediatas, de curto, médio e longo
prazos para garantir eficiência na gestão e gerenciamento integrado de
resíduos sólidos daquele município.
Dentre os objetivos, estão: estruturar
técnica e administrativamente o Consórcio como entidade responsável pela
gestão integrada de resíduos sólidos na região Central Sul
e articular ação coordenada do consórcio com o Governo do Estado, por
meio da Secretaria do Meio Ambiente (SEMA), com vista ao atendimento dos
objetivos do termo.
Das obrigações estabelecidas no
documento, cabe ao município a organização interna, em termos de
estrutura técnica, para a gestão dos serviços de limpeza urbana e o
manejo dos resíduos sólidos. Ao Codessul, cabe a coordenação e execução
das ações para a gestão e o gerenciamento integrado de caráter regional;
elaboração de projetos para a coleta seletiva e reciclagem, bem como
para o fechamento dos lixões; elaborar relatório
bimestral acerca da execução das metas constantes anexas ao documento, e
encaminhar ao MPCE até o quinto dia útil, após completado o bimestre.
Aos intervenientes, no caso, a Sema, a
Agência Reguladora de Serviços Públicos (Arce) e Superintendência
Estadual do Meio Ambiente (Semace), cabe: assessorar tecnicamente o
município e o consórcio no cumprimento do TAC, auxiliar os municípios na
captação de recursos financeiros para a gestão e o gerenciamento
integrado dos resíduos sólidos, promover regulação dos serviços
prestados pelo consórcio e vistoriar anualmente os lixões e encaminhar
relatório ao MPCE.
O TAC tem vigência mínima de cinco anos,
mas pode ser prorrogado. O descumprimento ou violação de qualquer um
dos compromissos assumidos implicará, a título de cláusula penal, o
pagamento de multa diária correspondente a R$ 1.000, sem prejuízos da
apuração de responsabilidades em outras esferas. Os valores deverão ser
revertidos em benefício do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do
Estado do Ceará (FDID).
Revista Central