Sob pena de multa diária de dois mil reais, a 2ª Vara Cível da
Comarca de Juazeiro do Norte determinou na última quarta-feira (5) que o
estacionamento do Cariri Garden Shopping apresente à Justiça a base de
cálculo do valor cobrado pelo serviço, com os custos de manutenção,
Imposto Sobre Serviço (ISS) e a margem de lucro.
A decisão vem após o ingresso de uma Ação Civil Pública pela 9ª
Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte em junho de 2017 contra
aumentos abusivos nos valores cobrado aos consumidores pelo serviço. Em
setembro do mesmo ano, a Justiça já havia intimado a empresa a
apresentar planilha de custos que justificassem o aumento.
Na época, a tarifa de estacionamento custava seis reais por quatro
horas e havia sido reajustada para sete reais, “sem qualquer melhoria no
serviço prestado, nem prévia exposição de planilha de gastos ao
consumidor, além de exceder ao quantum da inflação. As instalações do
estacionamento em nada foram alteradas de modo a oferecer maior conforto
e segurança aos consumidores”, consta na petição inicial do MPCE.
Atualmente, o preço está em oito reais a hora, havendo gratuidade para os primeiros 20 minutos.
A promotora de Justiça Efigênia Coelho argumenta no pedido à Justiça
que “o fato da demandada não ter concorrência no mercado, já que está
vinculado ao único shopping center da Região do cariri, impõe ao seu bel
prazer os preços cobrados pelo serviço de estacionamento, aumentando-os
ao sabor dos ventos, como já o fez reiteradamente”.
O prazo para entrega das informações e consequente multa pela não
entrega dos dados à Justiça passa a contar a partir da intimação da
empresa, havendo ainda a possibilidade de que ela seja acionada pelo
crime de desobediência e por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Badalo