O resultado da seleção
do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e do Programa de
Financiamento Estudantil (P-Fies) para o primeiro semestre de 2020 já
está disponível. A lista de pré-selecionados da chamada única pode ser
consultada no site do programa ou nas instituições de ensino participantes.
Na modalidade Fies, o estudante deve complementar a inscrição pelo site do programa
no período de 27 de fevereiro a 2 de março. Já os pré-selecionados na
modalidade P-Fies deverão comparecer à instituição de ensino para
validação das informações de sua inscrição e contratação do
financiamento.
Os estudantes não pré-selecionados na
modalidade Fies foram automaticamente incluídos na lista de espera e
devem acompanhar sua eventual pré-seleção entre 28 de fevereiro e 31 de
março de 2019, na página do Fies. Na modalidade P-Fies não existe a
etapa de lista de espera.
Neste semestre, o programa vai oferecer 70
mil vagas para financiamento estudantil em instituições privadas de
ensino superior. Ele está dividido em duas modalidades: o Fies a juros
zero para quem tem renda familiar de até três salários mínimos por
pessoa e o P-Fies para aqueles com renda familiar per capita de até
cinco salários mínimos, com juros que variam de acordo com o banco e a
instituição de ensino. Essa última modalidade funciona com recursos dos
fundos constitucionais e dos bancos privados participantes.
Mudanças no financiamento
Em dezembro de 2019, o comitê gestor do Fies fez mudanças no programa que só valerão a partir do segundo semestre deste ano.
Uma das alterações é a possibilidade de
cobrança judicial de contratos firmados até o segundo semestre de 2017
com dívida mínima de R$ 10 mil. O ajuizamento deverá ser feito após 360
dias de inadimplência na fase de amortização, ou seja, do pagamento em
parcelas dos débitos.
Hoje a cobrança de quaisquer valores é feita
no âmbito administrativo. Pela resolução aprovada, só continua a se
enquadrar nesse campo quem tiver dívida menor que R$ 10 mil. O devedor e
os fiadores poderão ser acionados.
Para o P-Fies, o comitê definiu
independência em relação ao Fies, para, segundo o Ministério da Educação
(MEC), “dinamizar a concessão do financiamento nessa modalidade”. Não
haverá exigência do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como
pré-requisito (hoje, é idêntico ao do Fies) e nem será imposto limite
máximo de renda (atualmente, é para alunos com renda per capita mensal
familiar de até cinco salários mínimos). Também será possível contratar o
P-Fies durante todo o ano.
As mudanças também atingiram o uso da nota
do Enem como forma de ingresso no Fies. Hoje é preciso ter nota média
mínima de 450 pontos e apenas não zerar a redação para pleitear o
financiamento. O comitê estabeleceu uma nota de corte também para a
parte discursiva - 400 pontos -, que está abaixo da nota média nacional,
de 522,8. Essas mudanças valem a partir de 2021.
A nota do Enem também servirá para limitar
transferências de cursos em instituições de ensino superior para alunos
que possuem financiamento do Fies. Será necessário ter obtido, no Enem,
resultado igual ou superior à nota de corte do curso de destino
desejado.
O comitê ainda aprovou o plano trienal 2020 a
2022 para o Fies. Nele, as vagas poderão cair de 100 mil em 2020 para
54 mil em 2021 e 2022, caso não haja alteração nos parâmetros econômicos
atuais. Mas esses valores serão revistos a cada ano, podendo voltar a
100 mil vagas caso haja alteração nessas variáveis ou aportes do MEC.