Câmara aprova reajuste dos servidores públicos e altera Lei em favor dos agentes do Demutran

Blog do  Amaury Alencar
Na manhã desta quinta-feira a Câmara cratense realizou a terceira sessão ordinária da semana, antecipando os trabalhos de segunda-feira (24) quando estará acontecendo o carnaval. Na pauta, dois projetos de Lei do prefeito municipal que concede reajuste aos servidores públicos foram aprovados.
O presidente da casa Florisval Coriolano (PRTB) em parceria com Bebeto Anastácio (PODE) apresentaram outro projeto da pauta que altera o parágrafo de um artigo da Lei do Plano de cargos, carreiras e remuneração dos agentes de trânsito e transporte do Demutran. De acordo com Bebeto este projeto pretende que a carga horário fixada no edital seja o estabelecido na época do concurso, ou seja, 30 horas de trabalho semanais. Bebeto ainda informou que o Superior Tribunal Federal – STF sugere que deve ser cumprido o que está fixado no edital de convocação dos concursos públicos.
Os projetos do prefeito José Aílton Brasil votados e aprovados estabelecem reajuste dos servidores públicos municipais e o outro exclusivamente dos professores efetivos.

 O vereador Amadeu de Freitas (PT), que participou da discussão, afirmou que a data base para reajustes no Crato é até fevereiro, portanto o município está dentro do prazo. Ainda informou que o reajuste concedido aos professores de 12,84% será dividido em 50% no valor referente ao mês de fevereiro e o restante em junho. O município, segundo ele, reconheceu a dificuldade em pagar integralmente mas reconhece a regra nacional de reajuste do Piso nacional dos professores que é estabelecido por Lei.

Florisval Coriolano afirmou que a sessão foi antecipada para que os servidores municipais já possam receber os salários no início de março, caso contrário, receberiam apenas em abril. O presidente comemorou o acordo entre a categoria e o prefeito municipal evitando futuras discussões na Câmara.
A próxima sessão ordinária acontecerá no dia 2 de março (segunda-feira) às 18:30hs


cariri ce