Após analise de ação civil pública, com pedido de tutela de urgência,
ajuizada pelo Conselho Regional de Odontologia do Ceará, o juízo da 16ª
Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE), em Juazeiro do Norte,
determinou a suspensão do processo seletivo, apenas para os cargos de
cirurgiões-dentistas, referente ao Edital nº 01/2020, da Prefeitura
Municipal de Jati, no Ceará.
O Conselho argumentou que a
remuneração prevista no edital é inferior ao piso salarial, estabelecido
pela Lei nº 3.999/61, e que, apesar das reclamações formuladas junto à
Prefeitura de Jati, não houve qualquer manifestação.
Deferiu-se
parcialmente a tutela de urgência e determinou-se a imediata suspensão
do certame para os cargos de cirurgiões-dentistas, por concluir-se que o
município de Jati, ao regular o serviço público municipal, não observou
as normas gerais estabelecidas pela União, uma vez que o Edital nº
01/2020 entrou em rota de colisão com a Lei nº 3.999/61.
“É
consabido que as normas editalícias, regulamentadoras de concurso
público, têm força de lei entre as partes, e, portanto, devem ser
observadas em todos os seus termos. Uma vez verificado algum tipo de
nulidade em mencionado instrumento, deve esta tão logo ser sanada, e não
se olvide que compete ao Poder Judiciário realizar o controle de
legalidade dos atos administrativos”, pontua a decisão.
Por fim,
ordenou-se a intimação do município de Jati, para que dê cumprimento à
decisão no prazo de 48 horas, sob pena de imposição de multa diária de
R$ 1.000,00.
Ainda cabe recurso contra o ato judicial.
Confira a decisão: Processo nº 0800160-56.2020.4.05.8102 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL
Assessoria de Comunicação