O município
requereu ao STJ a suspensão dos efeitos de acórdão do Tribunal de
Justiça do Ceará (TJCE) que, ao apreciar recursos de apelação em uma
ação popular, reconheceu a legalidade do edital de convocação de
concurso público e determinou, mediante tutela de urgência, a
reintegração de mais de 500 servidores, bem como o pagamento de
vencimentos e vantagens não recebidos durante o período em que vigeu a
decisão liminar de primeiro grau que os afastara.
Segundo
informações do processo, a ação popular foi ajuizada para anular ato
administrativo da gestão anterior que convocou, em 2012, mais de 500
candidatos aprovados em concurso público, sob o fundamento de que as
nomeações teriam ferido a legalidade, a moralidade administrativa e o
patrimônio púbico, pois não observaram o limite de gastos com pessoal da
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), bem como teriam ocorrido ao final
do mandato do então prefeito.
O juiz
deferiu liminar para suspender as nomeações, mas uma desembargadora do
TJCE concedeu tutela recursal para reintegrar os nomeados em caráter
provisório. Em seguida, o juízo da comarca de Ipu julgou parcialmente
improcedente a ação popular e determinou a reintegração dos servidores
municipais aos cargos públicos. O município então requereu ao presidente
do TJCE a suspensão da tutela antecipada garantida na sentença, o que
foi deferido.
No entanto,
ao julgar a apelação de servidores, o TJCE confirmou a sentença e, de
ofício, conferiu tutela de urgência para determinar a imediata
reintegração de todos os servidores afastados, com fixação de multa em
caso de descumprimento.
Lesão à economia pública -
Ao STJ, o município alegou que o cumprimento da decisão representa um
incremento de mais de R$ 747 mil em sua folha de pagamento mensal, o que
ultrapassaria o limite de gastos com pessoal permitido pela LRF, além
de importar em sacrifício financeiro capaz de prejudicar a prestação de
serviços à população.
O presidente
do STJ explicou que cabe suspensão de liminar e antecipação de tutela
em ações movidas contra o poder público se houver manifesto interesse
público ou flagrante ilegalidade e para evitar grave lesão à ordem, à
saúde, à segurança e à economia públicas.
João Otávio
de Noronha lembrou que, no pedido suspensivo, não é possível analisar o
mérito, ou seja, a legalidade do ato convocatório dos servidores, mas
apenas verificar se há grave lesão à economia pública, orçamentária e
administrativa do município de Ipu – o qual, sem o esgotamento da via
judicial, poderá ser compelido a ver acrescentadas à sua folha salarial
mais de 500 pessoas.
** Fonte: Aconteceu Ipu- Com informações do site do STJ-CE.

