A partir desta quarta-feira, 1º, os empregadores
deixarão de pagar a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS) em demissões sem justa causa. A taxa foi extinta pela
lei que instituiu o saque-aniversário e aumentou o saque imediato
do FGTS, sancionada no último dia 12 pelo presidente Jair Bolsonaro.
A multa extra aumentava, de 40% para 50% sobre
o valor depositado no FGTS do trabalhador, a indenização paga pelas
empresas nas dispensas sem justa causa. O complemento, no entanto, não
ia para o empregado. Os 10% adicionais iam para a conta única do Tesouro
Nacional, de onde era repassado ao FGTS, gerido por representantes dos
trabalhadores, dos empregadores e do governo.
Criada em junho de 2001 para cobrir os rombos
no FGTS deixados pelos Planos Verão (1989) e Collor 1 (1990), a multa
adicional de 10% deveria ter sido extinta em junho de 2012, quando a
última parcela dos débitos gerados pelos planos econômicos foi quitada.
No entanto, a extinção dependia da edição de uma medida provisória e da
aprovação do Congresso Nacional.
Em novembro, o governo incluiu o fim da multa
na Medida Provisória 905, que criou o Programa Verde e Amarelo de
emprego para estimular a contratação de jovens. O Congresso, no entanto,
inseriu a extinção da multa complementar na Medida Provisória 889, que
instituiu as novas modalidades de saque do FGTS.
Teto de gastos
O fim da multa adicional abrirá uma folga no teto
federal de gastos. Isso porque, ao sair da conta única do Tesouro para
o FGTS, o dinheiro era computado como despesa primária, entrando no
limite de gastos.
Inicialmente, o Ministério da Economia havia informado que a extinção da multa de 10% liberaria R$ 6,1 bilhões para o teto em 2020. No entanto, o impacto final da medida ficou em R$ 5,6 bilhões.
O Orçamento Geral da União deste ano terá uma folga de
R$ 6,969 bilhões no teto de gastos. Além do fim da multa extra do FGTS, a
revisão para baixo na projeções de gastos com o funcionalismo federal
contribuiu para liberar espaço fiscal.