Tomaz Silva/Agência Brasil
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As obras já estão sendo realizadas pela prefeitura para adequação da Passarela do Samba, principalmente nos setores populares, que são o 1, no início do desfile, e o 12 e 13, na chamada dispersão, com reparos nos degraus das arquibancadas, que são muito largas e comprometem a mobilidade dos foliões.
Com as obras, o número de lugares oferecido ao público será reduzido.
A liminar vale até a conclusão de duas tomadas de contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que geraram a inclusão do Executivo municipal no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc). Além disso, o município estaria inadimplente em um convênio firmado em 2009. Os apontamentos impedem a Prefeitura de receber verbas do Ministério do Turismo, para realizar as obras na passarela do samba.
De acordo com o desembargador Aluisio Mendes, o município comprovou a quitação do convênio de 2009 no dia 19 de dezembro do ano passado. Com relação às tomadas de contas, o desembargador observou que ambas se referem a operações realizadas em gestões anteriores da prefeitura.
O magistrado lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), nessa hipótese, concede a exclusão do município do cadastro de restrição ao crédito, quando a atual administração houver tomado providências para sanar as irregularidades, “visto que a municipalidade não pode ficar permanentemente prejudicada em função da conduta ímproba do chefe do Executivo”.