O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE)
condenou em segunda instância o ex-superintendente do Instituto de
Previdência de Fortaleza (IPM), Mário Mamede Filho, a ressarcir em R$
515 mil o município de Fortaleza. A ação afirma que o gestor vetou a
contratação da Fundação Instituto Integrado de Saúde por suposta
perseguição pessoal a um funcionário da fundação.
A prestadora de serviços médicos já era
credenciada há 15 anos ao IPM e realizou novo processo seletivo em 2009
para novo credenciamento. A Fundação foi aprovada em todas as fases do
processo, mas não teve a contratação viabilizada pelo então
superintendente do IPM, Mário Mamede Filho. Além disso, o gestor
estabeleceu cotas mensais de atendimento aos beneficiários do IPM.
Além do pagamento da multa de R$ 515 mil, Mário Mamede
foi condenado à suspensão dos direitos políticos e proibição de
contratar com o Poder Público e receber benefícios, incentivos fiscais
ou creditícios dele por três anos. O Colegiado da 3ª Câmara de Direito
Público negou recurso, argumentando que o ex-gestor agiu com "dolo do
ato de improbidade administrativa".
A reportagem contatou o médico Mário Mamede para
esclarecimentos do veto à contratação da empresa, mas não obteve
respostas até a publicação desta matéria.
O POVO