A
presidente da Câmara Municipal de Ibicuitinga se manifestou em nota,
através de sua assessoria jurídica sobre a reportagem: “Tristeza: Oposição barra projeto do bolsa família municipal e prejudica população mais carente de Ibicuitinga”.
A nota explica, que
“assim como toda casa legislativa, esta Câmara também segue fielmente a
constituição e as demais leis infraconstitucionais vigentes no país.” E
que todo os projetos que são protocolados Casa seguem o rito legal
previsto no Regimento Interno, que, após recebidos pela secretaria
administrativa, são lidos no plenário e em seguida distribuídos às
comissões temáticas para emissão de pareceres e posterior deliberação
dos vereadores.
“No caso especifico, a nota diz que a
Presidente determinou a leitura imediata do projeto e enviou
imediatamente para a comissões, tendo ainda, convocado uma reunião
urgente com todos os vereadores (oposição e situação) para debater e
encaminha a votação do projeto com a maior brevidade possível.
Entretanto, após análise minuciosa dos vereadores, fora constatado que o
projeto apresentava omissões e contradições que poderiam acarretar
prejuízo à população que pretendia receber o benefício, bem como, fora
constatado que não existe previsão orçamentaria para execução da despesa
ora apresentada, ou seja, o projeto na forma como foi apresentado,
descumpre a Constituição Federal, carecendo de ajustes para sua
aprovação.”
Ainda conforme a nota, um projeto dessa
magnitude não pode ser debatido e aprovado sob o rito “Toque de Caixa”
no “Apagar das Luzes”, sem observância a Constituição Federal.
Diz a nota que a presidente da Câmara Municipal convocará todos os vereadores para uma sessão extraordinária na próxima sexta-feira, dia 10/01/2020, para discussão e votação do referido projeto em tramitação.
A nota não explica que em ano eleitoral,
é vedado projeto dessa natureza. Mesmo sendo aprovado, o prefeito
municipal não poderá executar.
A Câmara Municipal de Ibicuitinga, por meio de sua Presidente Sra. Francisca Doralice Nobre Marinho, ao tomar conhecimento
da matéria veiculada no Portal de Notícias Revista Central noticiando
suposta obstrução por parte de vereadores deste parlamento em relação à
tramitação do Projeto de Lei do Executivo Nº 019, que dispõe sobre
criação do Bolsa Família Municipal, protocolado nessa Casa de Leis no
dia 19/12/2020, vem a público esclarecer o que se segue doravante.
Assim como toda casa legislativa,
esta Câmara também segue fielmente a constituição e as demais leis
infraconstitucionais vigentes no país. Portanto, TODOS
os projetos que são protocolados nesta casa seguem o rito legal previsto
no Regimento Interno, que, após recebidos pela secretaria
administrativa, são lidos no plenário e em seguida distribuídos às
comissões temáticas para emissão de pareceres e posterior deliberação
dos vereadores.
No caso especifico, a Sra.
Presidente determinou a leitura imediata do projeto e enviou
imediatamente para a comissões, tendo ainda, convocado uma reunião
urgente com todos os vereadores (Oposição e Situação) para debater e
encaminha a votação do projeto com a maior brevidade possível.
Entretanto, após análise minuciosa dos vereadores, fora constatado que o
projeto apresentava omissões e contradições que poderiam acarretar
prejuízo à população que pretendia receber o benefício, bem como, fora
constatado que não existe previsão orçamentaria para execução da despesa
ora apresentada, ou seja, o projeto na forma como foi apresentado,
descumpre a Constituição Federal, carecendo de ajustes para sua
aprovação.
Neste contexto, considerando o
inegável interesse dos legisladores desta casa em aprovar o projeto, mas
sem desrespeitar a Constituição, fora apresentado durante a sessão
ordinária do dia 20/12/2019, um requerimento para retirada da urgência
na tramitação do projeto, uma vez que se fazem necessárias algumas
emendas ao projeto, visando sua aprovação nos termos da lei. Assim,
pautados pela prudência essencial, foi decido por maioria dos vereadores
pela retirada da urgência, conforme preconiza Art. 145 do regimento
interno.
O referido projeto pode beneficiar
diversas famílias carentes, justamente por isso, deve ser ajustado para
viabilizar sua aplicação, assim, é de inteira responsabilidade dos
vereadores a discussão no sentido de aprimorar para que o projeto
realmente possa atender o seu objetivo, que é o combate à pobreza e
desigualdade social.
Salutar destacar, que um projeto
dessa magnitude não pode ser debatido e aprovado sob o rito “Toque de
Caixa” no “Apagar das Luzes”, sem observância a Constituição Federal e,
considerando as palavras do Secretário de Finanças deste município, que,
ao protocolar o projeto, expôs o fato de somente ele e o Prefeito
saberem de sua existência há bastante tempo, nos levando a indagar o
porquê de somente apresenta-lo na penúltima sessão legislativa do ano e,
ainda assim, apresentá-lo com omissões, contradições e em total
desrespeito aos termos da lei.
Partindo da premissa que o projeto
já estava pronto a bastante tempo e levando em consideração a situação
de vulnerabilidade social das famílias de Ibicuitinga, poderia o
executivo ter antecipado o envio do projeto de lei de modo a
possibilitar em tempo hábil as correções e os ajustes legais devidos,
para em seguida aprovar o projeto e beneficiar de maneira justa e legal
as famílias Ibicuitinguenses.
Outrossim, é no mínimo estranho que o
poder executivo envie um projeto repleto de contradições, omissões e
ilegalidades, no fechamento do ano legislativo e pressione sua aprovação
da forma equivocada em que se encontra, quando poderia somente corrigir
o projeto e devolve-lo para sua imediata votação, aprovação e
implantação
Por fim, reiterando nosso
compromisso como povo Ibicuitinguense, mesmo com esta Casa legislativa
em Recesso, nos termos do Art. 8º do Regimento Interno, (01/01/2020 a
31/01/2020), a presidente da Câmara Municipal convocará todos os
vereadores para um sessão extraordinária na próxima sexta-feira, dia
10/01/2020, para discussão e votação do referido projeto em tramitação.
Essa Casa renova o compromisso com a
população, cumprindo seu dever de legislar em benefício do povo, sempre
respeitando a Constituição, as demais leis e seu regimento interno,
visando sempre o melhor para os nossos munícipes de Ibicuitinga.
Cordialmente,
Francisca Doralice Nobre Marinho
Presidente
Presidente
Revista Central