
A
Polícia Rodoviária Federal (PRF) tem até esta segunda-feira (23)
para voltar com os radares móveis das rodovias federais, segundo
determinação do juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível
do Distrito Federal.
No
dia 11 de dezembro, o magistrado suspendeu a ordem do governo federal
que proibia a utilização dos aparelhos. O prazo fixado inicialmente era
de 72 horas e acabou sendo estendido.
O juiz deu prazo até esta segunda para que a PRF tome “todas
as providências para restabelecer integralmente a fiscalização
eletrônica por meio dos radares estáticos, móveis e portáteis nas
rodovias federais”.
A PRF informou que “já
iniciou as tratativas necessárias, alinhada com o Ministério da Justiça
e Segurança Pública, para efetivar o cumprimento judicial que determina
a retomada do uso dos radares nos procedimentos de fiscalização do
órgão”.
O
magistrado atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que
questionou a portaria assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em agosto
e que proibia o uso de radares nas rodovias federais.
À época, Bolsonaro enviou ao Ministério da Justiça ordem para que a PRF suspendesse a utilização dos equipamentos para evitar “desvirtuamento do caráter educativo” e “a utilização meramente arrendatória”.
A decisão restabelece o uso de três tipos de radares móveis:
- Estáticos: instalados em veículo parado ou sobre suporte
- Móveis: instalados em veículo em movimento
- Portáteis: direcionados manualmente para os veículos