Atendendo a pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE), o Poder
Judiciário determinou a suspensão de um contrato firmado pelo Município
de Iguatu com o objeto de prestação de serviços de assessoria jurídica. A
empresa Bernardo & Matias Serviços Empresariais LTDA foi contratada
para “prestar serviços de assessoria técnica especializada junto à
comissão permanente de licitação e comissão de pregão, no âmbito das
diversas Secretarias do Município”.
A 5ª Promotoria de Justiça de Iguatu instaurou inquérito civil
público para apuração da legalidade da contratação e da prestação do
serviço, tendo, ao final, constatado diversas irregularidades, que
culminaram na propositura da Ação Civil Pública Nº
005988-17.2019.8.06.0091.
Na inicial, o Ministério Público enumerou as irregularidades
apontadas, sustentando, de início, a ilegalidade da terceirização, uma
vez que se tratam de serviços típicos da Administração Pública, de
natureza permanente e continuada, que se confundem, inclusive, com as
atribuições da Procuradoria do Município. “A própria modalidade de
licitação escolhida pela Administração – o pregão – indica que os
serviços nada têm de singulares ou especializados, como argumentavam os
gestores, mas são parte da rotina da atividade-fim da Administração
Pública, devendo, portanto, serem desempenhadas por servidores públicos –
no caso, os procuradores do Município”, afirma o promotor de Justiça
Fábio Ottoni, responsável pelo caso.
O objeto, por sua vez, foi definido de forma vaga e imprecisa no
termo de referência, prejudicando a ampla concorrência e a fiscalização
do cumprimento do contrato. Além disso, pagamentos foram realizados sem a
efetiva comprovação da prestação dos serviços e houve prorrogação do
contrato sem comprovação de sua vantajosidade.
Em atendimento ao pedido, o magistrado da 1ª Vara de Iguatu concedeu a
tutela antecipada para suspender o contrato e os pagamentos realizados à
empresa, gerando uma economia aos cofres públicos de 26 mil reais ao
mês.