O Processo Administrativo Disciplinar foi realizado pela Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos da Segurança Pública e do Sistema Penitenciário do Ceará (CGD), a partir do dia 26 de dezembro de 2013. Janine Espíndola teria continuado a receber salários e se manter no cargo de Técnica ministerial do Ministério Público do Estado de Pernambuco mesmo tendo sido aprovada no concurso para delegada de Polícia Civil no Ceará e assumido o cargo a partir do dia 18 de janeiro de 2012.
No andamento da investigação sobre o acúmulo de cargos, a delegada, que atuou no comando das delegacias da Polícia Civil nas cidades de Cascavel e Penaforte, alegou através de sua defesa, que enviou ao MP de Pernambuco, via Correios, pedido de suspensão de vínculo com aquela instituição. Todavia, segundo ela, só soube que estava acumulando os dois cargos quando foi informada da instauração do Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Durante este período, ela esteve várias vezes afastada do cargo, em Pernambuco, através de licenças para tratamento de saúde. Alegou também que, ao ser constatado o acúmulo de cargos, devolveu parte dos salários recebidos indevidamente.
No entanto, o Relatório Final da Comissão Processante da CGD sobre o caso decidiu punir a delegada com a sanção de demissão. O governador Camilo Santana referendou a decisão da Controladoria e assinou ato de expulsão da delegada.