O
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta
quarta-feira (18) o julgamento conjunto dos agravos regimentais e
embargos de declaração apresentados nas Ações Cíveis Originárias (ACOs)
648, 660, 669, 683, 700, 701 e 722, que discutem o pagamento pela União
de diferenças relacionadas à complementação do Fundo de Manutenção e de
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério
(Fundef). Nos agravos, a União questionava decisões monocráticas em que
foi reconhecido o direito dos estados ao recálculo dos valores. As ações
foram ajuizadas pelos Estados da Bahia, Amazonas, Sergipe, Ceará, Rio
Grande do Norte, Alagoas e Minas Gerais.
Para a
União, a matéria não estaria suficientemente madura para permitir que os
ministros do STF decidissem os pedidos de forma individual, mas o
argumento foi rejeitado. Os agravos foram acolhidos somente pelos
ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, que votaram por julgar
improcedentes os pedidos feitos pelos estados nas ações. O ministro
Marco Aurélio votou por acolher os agravos da União para que a matéria
tivesse prosseguimento. Foram acolhidos os embargos de declaração
apresentados nas ACOs 669 (Sergipe) e 700 (Rio Grande do Norte) para
esclarecer que houve prescrição em relação aos valores referentes ao
período anterior a 15/5/1998 e a 15/11/1998, respectivamente.
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