EDUARDO HONORATO PROÍBE PREFEITOS DE ENTREGAREM OBRAS INACABADAS, DISPOSITIVO VEM ATRAVÉS DE LEI MUNICIPAL

Blog do  Amaury Alencar

A cada dia a atuação do vereador vem ganhando destaque não só nos limites do município, mais tendo o reconhecimento em toda a região do Cariri. Sua atuação tem sido relevante, e muitos em Missão Velha já cogitam, e vem ganhando força seu nome para concorrer ao executivo em 2020, principalmente diante da baixa avalição do atual prefeito e das divisões partidárias no município.
Cabe destacar que em Missão Velha existe a Lei Municipal 414 de autoria do Vereador Eduardo Honorato, que dispõe sobre a proibição de inaugurar obras públicas inacabadas no município.
De acordo com o Artigo 1º da Lei, fica “proibida, no âmbito do Município de Missão Velha, o uso, a inauguração e/ou a entrega de obras públicas inacabadas ou que concluídas não atendam ao fim a que se destinam”.
Autor da Lei, o vereador Eduardo Honorato (PT) justifica que a cerimônia de inauguração de obras públicas provoca na população da cidade, uma grande expectativa quanto à abertura e funcionamento do equipamento público, gerando um grave desrespeito e quebra de confiança entre os gestores públicos e a população.
“É fundamental, ainda, lembrar, que a inauguração de obra pública na constância das hipóteses previstas na Lei fere frontalmente os princípios da moralidade e eficiência na administração pública, deveres de observância fundamentais previstos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988”, disse o vereador.
O parlamentar destacou também que obras paralisadas são um grande desafio para sucessivos governos, uma vez que causam duplo prejuízo ao erário. “Por um lado, o desperdício de recursos públicos aplicados sem que chegue a um resultado concreto, e, por outro, a ausência do benefício aguardado pelo resultado final da obra, o que gera graves consequências à cidade e seu desenvolvimento social e econômico”, ressaltou Eduardo.
O vereador Eduardo Honorato, que muitos já o coloca com um pré-candidato ao cargo de prefeito, justifica a criação da lei porque, segundo ele, essa prática acontece, principalmente, em época de eleição. “O Executivo se apressa a inaugurar uma obra semiacabada para apresentar à comunidade como mais uma obra realizada”.
Para ele, a lei é necessária porque a inauguração de obras inacabadas gera prejuízo para a população. “A obra pode estar fisicamente pronta, mas não tem a estrutura ou profissionais necessários para funcionar e deixa a população no prejuízo. O prefeito que faz isso pode ser processado por improbidade administrativa”.