PF indicia Bivar por esquema de candidaturas laranjas no PSL

Blog do  Amaury Alencar


A Polícia Federal indiciou nesta sexta-feira, 29, o deputado federal Luciano Bivar, presidente nacional do PSL, por supostas fraudes na aplicação de recursos destinados a candidaturas femininas em Pernambuco na eleição de 2018. Além de Bivar, a PF indiciou as candidatas Maria de Lourdes Paixão, Érika Santos e Mariana Nunes, todas do PSL, nenhuma das quais se elegeu. O PSL foi o partido do presidente Jair Bolsonaro até este mês, quando ele se desfiliou para criar o Aliança pelo Brasil.

A PF imputa a Luciano Bivar e as demais indiciadas os crimes de associação criminosa, falsidade ideológica eleitoral e apropriação indébita de recurso eleitoral. As penas para os delitos são de três, cinco e seis anos de prisão, respectivamente.

“As investigações concluíram que o representante do PSL em Pernambuco (Bivar) teria ocultado, disfarçado e omitido movimentações de recursos financeiros oriundos do fundo partidário, através de três candidatas fictícias”, informou a PF.
A Polícia Federal “realizou diligências nesta sexta, 29, para proceder aos interrogatórios e correlatos indiciamentos dos envolvidos, a fim de concluir o Inquérito Policial que versa acerca de investigação instaurada por requisição do Tribunal Regional Eleitoral em Pernambuco”.
Segundo a PF, apenas dois dos quatro indicados compareceram aos seus interrogatórios. “Outros dois não compareceram, apesar de regularmente intimados, o que ocasionou as suas qualificações e indiciamentos de forma indireta.”
O relatório do indiciamento elaborado pela PF será submetido à Procuradoria Eleitoral, à qual caberá decidir se apresenta denúncia à Justiça Eleitoral contra os suspeitos.

Os crimes atribuídos a Bivar

O artigo 350 do Código Eleitoral trata do crime de falsidade ideológica eleitoral, descrito como “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”
O artigo 354, que dispõe sobre a apropriação indébita de recursos eleitorais, diz que é crime “apropriar-se o candidato, o administrador financeiro da campanha, ou quem de fato exerça essa função, de bens, recursos ou valores destinados ao financiamento eleitoral, em proveito próprio ou alheio.”
O artigo 288, do Código Penal, tipifica a prática de associação criminosa.
Em outubro, Luciano Bivar foi alvo da Operação Guinhol, deflagrada pela PF, que apontava para a existência de indícios de que os recursos destinados às candidaturas de mulheres do PSL em Pernambuco foram usados “de forma fictícia” e “desviados para livre aplicação do partido e de seus gestores”. Os investigadores cumpriram mandados de busca e apreensão em endereços ligados ao deputado. 

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