Nesta segunda-feira (18) o Ministério Público Estado do Ceará, através
do Procurador Geral de Justiça, Plácido Barroso Rios, proferiu parecer
no qual considera a greve dos professores municipais de Iguatu como
ilegal.
Confira parte do documento:
“O Ministério Público opina pela declaração de ilegalidade da greve
deflagrada pelos servidores do Município de Iguatu, autorizando o
requerente a realizar os descontos dos dias não trabalhados ou a
proceder a qualquer outra forma de compensação.”
Esse fato deve ser comemorado por alunos, pais e representantes da
gestão pública municipal, que se veem totalmente reféns de um movimento
“grevista”, que adotou um cunho mais político partidário do que
classista, que apresenta uma pauta totalmente impossível de ser
atendida.
Em tempo
Mesmo com salários em dias, reajustes concedidos, progressões pagas e
diversos outros direitos assegurados, uma parcela da categoria de
professores do Município de Iguatu, composta majoritariamente por
ex-cargos comissionados de gestões anteriores, decidiram por deflagrar
uma greve no final do mês de setembro, reivindicando o descongelamento
do anuênio, que foi retirado da categoria no ano de 2007 na gestão do
então prefeito Agenor Neto.
A Prefeitura Municipal de Iguatu, por sua vez, alega que a proposta
exigida pela categoria é impossível de ser atendida devido o impacto
financeiro de mais de 7 milhões de reais na folha de pagamento.
Lindomar Rodrigues
