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Ministério Público Estadual do Ceara ajuizou uma ação civil pública por
ato de improbidade administrativa contra a secretária de saúde da gestão
petista de Quixadá, Juliana Capistrano Câmara. A ação foi assinada pela promotora Dra. Gina Cavalcante Vilasboas.
A titular da 2ª Promotoria de Justiça
justificou que tramitou um Inquérito Civil Público (ICP n° 2018/542460)
instaurado para apurar suposta fraude à licitação, para a contratação de serviços de diagnóstico laboratoriais, cujo certame, após os três anteriores terem sido anulados, sem motivação plausível, foi vencido pela empresa Centro de Diagnóstico Costa e Cavalcante Ltda,
no pregão presencial n 2017/059 da Secretaria Municipal de Saúde, o
qual fora adjudicado através de termo, perfazendo o valor global dos
lotes em R$ 855.000,00 (oitocentos e oitenta e cinco mil reais).
A promotora de justiça tentou várias vezes
que a secretaria de saúde apresentasse cópias das requisições médicas
dos exames realizados pela empresa contratada e o controle desses
exames. No dia 11 de julho de 2019, após três requisições, Juliana Câmara informou que não seria possível encaminhar as requisições médicas
dos exames realizados, em razão das mesmas não serem retidas pelos
profissionais. Alegou ainda que quanto aos exames coletados no hospital
municipal Dr. Eudásio Barroso a solicitação era feita no prontuário do
paciente e que os coletados no serviço de atenção especializada, as
requisições eram encaminhadas junto com os exames para o laboratório.
“Disso se constata, sem nenhum tipo de
esforço, que os exames laboratoriais realizados com os equipamentos e
insumos fornecidos pela contratada, são pagos pelo erário municipal,
mediante a simples apresentação de relação dos exames supostamente
realizados e da respectiva nota fiscal, sem que o Município tenha
quaisquer tipos de controle sobre quais e quantos exames foram
efetivamente realizados, dando margem a pagamentos indevidos, por
serviços não realizados, violando, induvidosamente, os princípios
constitucionais que regem à administração pública.”
Gina Cavalcante Vilasboas diz que é necessária a indisponibilidade de bens inautida altera part a
fim de assegurar o pagamento de eventual multa civil, que pode ser de
até 100 (cem) vezes o valor da remuneração percebida pela secretária,
que, no caso, é de R$ 6.405,52 (seis mil, quatrocentos e cinco reais e
cinquenta e dois centavos).
Por fim, a promotora pede que a ação
seja julgada procedente de modo a declarar a improbidade dos atos
praticados pela promovida e sua consequente condenação nas sanções
cominadas no art. 12 da Lei n. 8.429/92.
A ação de n°. 0060009-54.2019.8.06.0151, tramita na 2ª Vara da Comarca de Quixadá.
Revista Central