Improbidade: Ministério Público Estadual processa secretária de saúde de Quixadá e pede bloqueio de bens

Blog do  Amaury Alencar
Secretária de saúde da gestão petista de Quixadá, Juliana Capistrano Câmara (foto: arquivo PMQ)
O Ministério Público Estadual do Ceara ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a secretária de saúde da gestão petista de Quixadá, Juliana Capistrano Câmara. A ação foi assinada pela promotora Dra. Gina Cavalcante Vilasboas.

A titular da 2ª Promotoria de Justiça justificou que tramitou um Inquérito Civil Público (ICP n° 2018/542460) instaurado para apurar suposta fraude à licitação, para a contratação de serviços de diagnóstico laboratoriais, cujo certame, após os três anteriores terem sido anulados, sem motivação plausível, foi vencido pela empresa Centro de Diagnóstico Costa e Cavalcante Ltda, no pregão presencial n 2017/059 da Secretaria Municipal de Saúde, o qual fora adjudicado através de termo, perfazendo o valor global dos lotes em R$ 855.000,00 (oitocentos e oitenta e cinco mil reais).

A promotora de justiça tentou várias vezes que a secretaria de saúde apresentasse cópias das requisições médicas dos exames realizados pela empresa contratada e o controle desses exames. No dia 11 de julho de 2019, após três requisições, Juliana Câmara informou que não seria possível encaminhar as requisições médicas dos exames realizados, em razão das mesmas não serem retidas pelos profissionais. Alegou ainda que quanto aos exames coletados no hospital municipal Dr. Eudásio Barroso a solicitação era feita no prontuário do paciente e que os coletados no serviço de atenção especializada, as requisições eram encaminhadas junto com os exames para o laboratório.

“Disso se constata, sem nenhum tipo de esforço, que os exames laboratoriais realizados com os equipamentos e insumos fornecidos pela contratada, são pagos pelo erário municipal, mediante a simples apresentação de relação dos exames supostamente realizados e da respectiva nota fiscal, sem que o Município tenha quaisquer tipos de controle sobre quais e quantos exames foram efetivamente realizados, dando margem a pagamentos indevidos, por serviços não realizados, violando, induvidosamente, os princípios constitucionais que regem à administração pública.”
Gina Cavalcante Vilasboas diz que é necessária a indisponibilidade de bens inautida altera part a fim de assegurar o pagamento de eventual multa civil, que pode ser de até 100 (cem) vezes o valor da remuneração percebida pela secretária, que, no caso, é de R$ 6.405,52 (seis mil, quatrocentos e cinco reais e cinquenta e dois centavos).
Por fim, a promotora pede que a ação seja julgada procedente de modo a declarar a improbidade dos atos praticados pela promovida e sua consequente condenação nas sanções cominadas no art. 12 da Lei n. 8.429/92.

A ação de n°. 0060009-54.2019.8.06.0151, tramita na 2ª Vara da Comarca de Quixadá.  


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