Um homem ganhou na Justiça o direito de receber indenização por
danos morais e materiais de R$ 47.637,00 da Enel Distribuição de Energia
do Ceará. Ele foi vítima de acidente com fio de rede elétrica que
resultou em traumatismo craniano grave e consequentes sequelas motoras. A
decisão, da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do
Ceará (TJCE), manteve sentença de 1º Grau, durante sessão nessa
quarta-feira (27/11).
De acordo com o processo, o acidente aconteceu em 2009, no Município
de Iguatu, distante 365 km de Fortaleza. O homem voltava do trabalho,
quando deparou-se com fio elétrico solto na pista, em decorrência de
manutenção dos serviços da Enel. Segundo a vítima, a via pública não
estava sinalizada e não existia placa de advertência alertando os
transeuntes sobre os trabalhos de manutenção.
Por isso, ajuizou ação na Justiça requerendo indenização por danos
morais e materiais contra a empresa. Na contestação, a empresa defendeu
culpa exclusiva da vítima, pois a rodovia estava bloqueada para passagem
de carros e motocicletas.
O Juízo da 2ª Vara Cível de Iguatu determinou o pagamento de R$
46.850,00 de indenização por dano moral. Condenou ainda a empresa ao
pagamento por danos materiais, no valor de R$ 787,70.
Para reformar a decisão, a empresa interpôs apelação (nº
0005085-31.2009.8.06.0091) no TJCE. Reiterou os argumentos da
contestação e acrescentou que não restou comprovada a ocorrência de dano
moral. Sustentou ainda que o valor fixado é absurdo, motivo pelo qual
deve ser reduzido.
Ao julgar o recurso, a 2ª Câmara de Direito Privado indeferiu a
apelação da Enel e manteve, na íntegra, a decisão de 1º Grau. Segundo o
relator do processo, desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, “é de se
observar que existiu falha na segurança da prestação do serviço,
deixando o apelado vulnerável ao risco de um fio solto no chão, dada a
ausência procedimento de cautela para advertir os condutores da
existência de manutenção na rede elétrica”.
Em relação ao dano moral, o magistrado explicou que no presente caso
está comprovada a ocorrência de dor a justificar a fixação da
indenização. “Havendo prova do dano, necessário se faz o seu
ressarcimento, tendo em vista que a empresa de serviço público
recorrente responde de forma objetiva”.
PROCESSOS JULGADOS
Durante a sessão, o Colegiado julgou mais 122 processos. Apelações,
agravos e embargos de declaração foram as matérias analisadas. Ocorreu
uma sustentação oral, quando o advogado faz defesa do processo por até
15 minutos. A 2ª Câmara de Direito Privado tem como integrantes os
desembargadores Francisco Darival Beserra Primo (presidente), Carlos
Alberto Mendes Forte, Francisco Gomes de Moura e Maria de Fátima
Loureiro. Os trabalhos de secretaria são realizados pela servidora Maria
do Socorro Loureiro. As reuniões ocorrem às quartas-feiras, a partir
das 8h30, no TJCE, no Cambeba, em Fortaleza.
*TJ-CE