A Primeira Turma do Tribunal Regional
Federal da 5ª Região concedeu nesta quinta-feira (14) habeas corpus
para Eduardo Cunha em uma das prisões preventivas do ex-deputado e
ex-presidente da Câmara.
Cunha, porém, permanecerá preso em razão de outros mandados de prisão preventiva decretados pelas justiças federais de Brasília e do Paraná, em ações às quais ele responde, por suspeitas de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo a Petrobras e a Caixa Econômica Federal.
No caso em que ele recebeu o habeas corpus, Cunha é investigado por recebimento de propina em troca de favorecimento às empreiterias Odebrecht e OAS nas obras do estádio Arena das Dunas, em Natal, para a Copa do Mundo de 2014.
O tribunal suspendeu a prisão preventiva por dois votos a um. Participaram do julgamento os desembargadores federais Elio Wanderley de Siqueira Filho, Francisco Roberto Machado e Alexandre Luna Freire.
No pedido, a defesa de Eduardo Cunha argumentou que não há mais riscos a ordem pública, já que Cunha ‘não detém mais grande poder de influência política no âmbito nacional’ e que o partido político (MDB) ‘não está mais nos poderes executivos e estaduais, nem compõe a maioria no poder legislativo’.
A defesa também argumentou que ‘não há qualquer indício de risco de fuga do paciente’, outro motivo que embasou a decisão de prisão preventiva de Cunha nessa ação.
O pedido de prisão preventiva pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte foi proferido no dia 6 de junho de 2017. A defesa de Cunha também argumentou que há ‘excesso de prazo na manutenção da custódia cautelar’.
Cunha, porém, permanecerá preso em razão de outros mandados de prisão preventiva decretados pelas justiças federais de Brasília e do Paraná, em ações às quais ele responde, por suspeitas de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo a Petrobras e a Caixa Econômica Federal.
No caso em que ele recebeu o habeas corpus, Cunha é investigado por recebimento de propina em troca de favorecimento às empreiterias Odebrecht e OAS nas obras do estádio Arena das Dunas, em Natal, para a Copa do Mundo de 2014.
O tribunal suspendeu a prisão preventiva por dois votos a um. Participaram do julgamento os desembargadores federais Elio Wanderley de Siqueira Filho, Francisco Roberto Machado e Alexandre Luna Freire.
No pedido, a defesa de Eduardo Cunha argumentou que não há mais riscos a ordem pública, já que Cunha ‘não detém mais grande poder de influência política no âmbito nacional’ e que o partido político (MDB) ‘não está mais nos poderes executivos e estaduais, nem compõe a maioria no poder legislativo’.
A defesa também argumentou que ‘não há qualquer indício de risco de fuga do paciente’, outro motivo que embasou a decisão de prisão preventiva de Cunha nessa ação.
O pedido de prisão preventiva pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte foi proferido no dia 6 de junho de 2017. A defesa de Cunha também argumentou que há ‘excesso de prazo na manutenção da custódia cautelar’.
Fonte:
G1