A Primeira Turma do Tribunal Regional
Federal da 5ª Região concedeu nesta quinta-feira (14) habeas corpus
para Eduardo Cunha em uma das prisões preventivas do ex-deputado e
ex-presidente da Câmara.
![Eduardo Cunha recebe habeas corpus, mas continuará preso](https://badalo.com.br/wp-content/uploads/2019/11/cunha-transferido-para-o-rio-750x375.jpg)
Cunha, porém, permanecerá preso em razão de outros mandados de prisão preventiva decretados pelas justiças federais de Brasília e do Paraná, em ações às quais ele responde, por suspeitas de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo a Petrobras e a Caixa Econômica Federal.
No caso em que ele recebeu o habeas corpus, Cunha é investigado por recebimento de propina em troca de favorecimento às empreiterias Odebrecht e OAS nas obras do estádio Arena das Dunas, em Natal, para a Copa do Mundo de 2014.
O tribunal suspendeu a prisão preventiva por dois votos a um. Participaram do julgamento os desembargadores federais Elio Wanderley de Siqueira Filho, Francisco Roberto Machado e Alexandre Luna Freire.
No pedido, a defesa de Eduardo Cunha argumentou que não há mais riscos a ordem pública, já que Cunha ‘não detém mais grande poder de influência política no âmbito nacional’ e que o partido político (MDB) ‘não está mais nos poderes executivos e estaduais, nem compõe a maioria no poder legislativo’.
A defesa também argumentou que ‘não há qualquer indício de risco de fuga do paciente’, outro motivo que embasou a decisão de prisão preventiva de Cunha nessa ação.
O pedido de prisão preventiva pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte foi proferido no dia 6 de junho de 2017. A defesa de Cunha também argumentou que há ‘excesso de prazo na manutenção da custódia cautelar’.
![Eduardo Cunha recebe habeas corpus, mas continuará preso](https://badalo.com.br/wp-content/uploads/2019/11/cunha-transferido-para-o-rio-750x375.jpg)
Cunha, porém, permanecerá preso em razão de outros mandados de prisão preventiva decretados pelas justiças federais de Brasília e do Paraná, em ações às quais ele responde, por suspeitas de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo a Petrobras e a Caixa Econômica Federal.
No caso em que ele recebeu o habeas corpus, Cunha é investigado por recebimento de propina em troca de favorecimento às empreiterias Odebrecht e OAS nas obras do estádio Arena das Dunas, em Natal, para a Copa do Mundo de 2014.
O tribunal suspendeu a prisão preventiva por dois votos a um. Participaram do julgamento os desembargadores federais Elio Wanderley de Siqueira Filho, Francisco Roberto Machado e Alexandre Luna Freire.
No pedido, a defesa de Eduardo Cunha argumentou que não há mais riscos a ordem pública, já que Cunha ‘não detém mais grande poder de influência política no âmbito nacional’ e que o partido político (MDB) ‘não está mais nos poderes executivos e estaduais, nem compõe a maioria no poder legislativo’.
A defesa também argumentou que ‘não há qualquer indício de risco de fuga do paciente’, outro motivo que embasou a decisão de prisão preventiva de Cunha nessa ação.
O pedido de prisão preventiva pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte foi proferido no dia 6 de junho de 2017. A defesa de Cunha também argumentou que há ‘excesso de prazo na manutenção da custódia cautelar’.
Fonte:
G1