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Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou em definitivo, nesta
quarta-feira (6), o relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) à
PEC Paralela da Previdência (PEC 133/2019). O texto altera pontos da
reforma da Previdência (PEC 6/2019) que foi aprovada pelo Senado em
outubro, e que ainda aguarda promulgação pela Presidência da República. A
PEC Paralela estabelece a inclusão de estados e municípios no novo
sistema de aposentadorias, cria o Benefício Universal Infantil e também
prevê regras diferenciadas para servidores da área de segurança pública.
A proposta segue agora para votação no Plenário.
Pelo
texto, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem adotar
integralmente as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio de
previdência social da União, por meio de lei ordinária. Assim, as regras
de aposentadoria dos servidores federais passariam a valer também para
o funcionalismo estadual e municipal, como tempo de contribuição e
idade mínima. A previsão é de que as alterações propostas pela PEC
Paralela gerem uma economia de R$ 350 bilhões em dez anos para os
estados.
- Estamos dando ao país uma vitória gigantesca em termos de futuro da nossa saúde fiscal, disse o relator após a votação.
No
relatório apresentado no último dia 23, Tasso havia acatado sugestão do
senador Otto Alencar (PSD-BA) para alterar a adesão integral das normas
previdenciárias por uma “delegação de competência legislativa”, mas
voltou atrás no novo relatório apresentado nesta quarta-feira (6). “A
expressão 'delegação de competência' não traduz adequadamente a
responsabilidade que se coloca para os entes subnacionais, em relação à
reforma da Previdência. Em decorrência, outros ajustes de redação foram
feitos”, explicou Tasso.
A
PEC 133/2019 também afasta uma punição determinada na PEC 6/2019 aos
estados, municípios e ao DF quando não cumprirem regras gerais de
organização e de funcionamento do regime próprio de previdência: a
possibilidade de proibição de transferência voluntária de recursos da
União, de concessão de avais, de garantias e de subvenções pela União e
de concessão de empréstimos e financiamentos por instituições
financeiras federais.
Benefício Universal Infantil
A
PEC Paralela também traz a possibilidade de criação do Benefício
Universal Infantil, fortalecendo a seguridade social da criança. O
benefício, que deverá ser criado por lei, concentrará recursos nas
famílias mais pobres e na primeira infância. Tasso ressaltou que a
universalidade não implica aumento de custo. Ele destacou que o
benefício universal infantil já é a realidade em 17 dos 28 países da
União Europeia.
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A lógica do benefício, conforme desenhado por pesquisadores do Ipea e
do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, é de integrar
diversos programas já existentes, não de aumentar a despesa, ressaltou.
Profissionais de segurança
Tasso
também incluiu dispositivo que beneficia profissionais de segurança
estaduais e municipais, categorias que poderão ter regras diferenciadas
de aposentadoria, como idade mínima e tempo de contribuição. A medida
abrange peritos criminais, agentes da Agência Brasileira de Inteligência
(Abin), agentes penitenciários e socioeducativos e guardas municipais.
A
sugestão foi proposta pelo senador Major Olímpio (PSL-SP) e acatada na
forma de subemenda após acordo com o governo. O texto autoriza os entes
federativos a estabelecer, dentro do regime próprio de previdência
social aplicável aos servidores públicos civis, idade e tempo de
contribuição diferenciados.
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Trago o agradecimento dos profissionais que dedicam a vida na defesa da
sociedade em todo o território brasileiro, disse Major Olímpio.
Policiais militares
O
texto também permite que uma lei complementar aprovada pelas
assembleias estaduais estabeleça requisitos e critérios próprios para a
concessão de aposentadoria e pensão para policiais militares dos estados
e do Distrito Federal. Ainda conforme o texto, a lei complementar
poderá estabelecer regras para o militar transferido para a reserva
exercer atividades civis em qualquer órgão do respectivo ente
federativo, por meio de adicional.
Agronegócio exportador e Simples Nacional
O
relator manteve a previsão de cobrança da contribuição previdenciária
nas exportações agrícolas, que pode arrecadar, segundo os cálculos
iniciais, até R$ 60 bilhões em dez anos. A taxação é para quem exporta e
não recolhe sobre a folha de pagamento, mas sobre o faturamento,
procedimento comum para as chamadas “cadeias verticalizadas”, que
produzem, industrializam e vendem os produtos.
Tasso
acatou sugestão do senador Luiz Carlos Heinze (PP-RS) para que a
reoneração não afete os setores alcançados pela desoneração da Lei
13.670, de 2018, válida até o final do próximo ano. Entres os
beneficiados, estão os setores de vestuário e calçados. De acordo com o
relator, a redação final é fruto de acordo com a bancada ruralista.
Outros pontos
O
texto promove alterações para permitir a manutenção do piso de um
salário mínimo para a pensão de servidores, e a possibilidade de
contribuição extraordinária para estados e municípios. Também mantém em
15 anos de contribuição o tempo mínimo para que homens que ainda não
ingressaram no mercado de trabalho requeiram aposentadoria (a PEC 6/2019
estabelece 20 anos) e assegura regra de transição mais suave para a
mulher urbana que se aposenta por idade.
Hoje,
mulheres que já estão no mercado de trabalho e querem se aposentar por
idade precisam ter 60 anos de idade e 15 anos de contribuição. A PEC
6/2019 prevê um aumento do critério de idade gradual: seis meses a cada
ano. A PEC paralela propõe escalonamento mais lento: seis meses a cada
dois anos.
Outra
mudança prevista é a elevação da cota de pensão por morte por
dependente menor de idade, de 10% para 20%. Uma mãe com dois filhos
menores receberá, em vez de 80% do benefício do marido (60% mais 10%
para cada criança), o benefício integral, já que cada filho receberia
uma cota de 20%. Outra permissão prevista é o acúmulo de benefícios
(aposentadoria e pensão por morte, por exemplo) quando houver algum
dependente com deficiência intelectual, mental ou grave. A PEC 6/2019
previa que o beneficiário deverá escolher o benefício maior e terá
direito apenas a um pequeno percentual do segundo.
No
novo relatório, Tasso Jereissati também assegura pensão por morte de,
ao menos, um salário mínimo para servidores dos estados e municípios. A
medida atende a sugestões do senador Paulo Paim (PT-RS).
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É oportuno fazer esta previsão porque há entes em que a remuneração
média do servidor é baixa, em marcado contraste com o que ocorre na
União, como em municípios pequenos, destacou o relator.
A
PEC Paralela reabre, também, por até seis meses o prazo para opção pelo
regime de previdência complementar dos servidores federais, a Funpresp,
implantada em 2013 para limitar a aposentadorias dos servidores ao teto
da Previdência.
(com informações da Agência Senado)