O descumprimento das cláusulas pactuadas por qualquer dos Órgãos Públicos Municipais ou Estadual compromissários, acarretará, em seu desfavor, a cobrança de multa cominatória diária no valor de R$ 1.000,00. No caso do empreendimento compromissário, o descumprimento das cláusulas pactuadas acarretará a cobrança de multa cominatória diária no valor de R$ 5.000,00. Em caso de execução judicial do TAC, as multas cobradas serão destinadas ao Fundo de Direitos Difusos (FDID) do Estado do Ceará.
Também compareceram e assinaram o TAC o diretor de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN), Francisco Júlio Dias Cavalcante; o diretor do DEMUTRAN, José Pedro Cipriano; o secretário de Infraestrutura de Juazeiro do Norte, Isaac Daniel Lima Monteiro; a diretora administrativa da SEINFRA, Ana Keive Cabral Moreira; o arquiteto de urbanista da SEINFRA, Mateus Cabral Sampaio; o representante legal do empreendimento Ingra Open Mall, Cícero Ivangivaldo Ferreira Leite, acompanhado do Advogado Francisco Luiz Soares; o superintendente da Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte (AMAJU), Sidney Kal-Rais Pereira de Alencar e o Assessor Jurídico da AMAJU, Wanderlanyo Gonçalves Firmo.
Por meio do documento, o representante legal do empreendimento Ingra Open Mall, compromete-se a, no prazo de 30 dias úteis, contados a partir da celebração do ajuste, envidar os esforços necessários à confecção do Relatório de Impacto no Sistema de Trânsito (RIST), firmado por técnicos competentes e de modo a atender as exigências legais, bem como encaminhá-lo à Secretaria de Infraestrutura de Juazeiro do Norte, a fim de que esta promova a tramitação legal e necessária.
Este também se compromete, no prazo de 15 dias, a submeter o projeto do Estacionamento do prédio ao DEMUTRAN, a fim de que este realize as determinações necessárias à satisfação da acessibilidade.
O estacionamento do prédio funcionará com Certificado de Conformidade emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar e deverá ser emitido, no prazo de dez dias úteis, após a satisfação comprovada de todas as exigências legais para obtenção do Habite-se e mediante requerimento expresso. Além disso, o diretor da Secretaria de Infraestrutura de Juazeiro do Norte compromete-se a tomar as providências administrativas necessárias para interdição do referido empreendimento, caso ele não cumpra as obrigações assumidas do TAC.
O diretor do DEMUTRAN realizará, no prazo de 60 dias úteis, o estudo técnico de engenharia de trânsito, necessário à concretização de eventuais medidas mitigadoras dos Impactos no Sistema de Trânsito, na avenida Maria Letícia localizada no entorno do empreendimento. O DEMUTRAN deverá criar pontos de embarque e desembarque e sinalizar os locais de carga e descarga de passageiros naquela via. Por sua vez, o diretor do DETRAN viabilizará, no prazo de 60 dias, a análise do RIST enviado pela Secretaria de Infraestrutura de Juazeiro do Norte e, dentro deste lapso temporal, sugerir as eventuais e necessárias modificações.
A Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte (AMAJU) só expedirá as licenças ambientais de instalação e de operação, mediante apresentação pelo compromissário do Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e o Estudo de Impacto Ambiental (EIA). A Autarquia realizará atividade fiscalizatória regular no empreendimento, a fim de constatar sua adequação às previsões legais ambientais. Ademais, a AMAJU exigirá comprovação da contratação da empresa responsável pela destinação dos resíduos sólidos, após a imediata atividade do empreendimento.