A Lava Jato reiterou o pedido sobre a ida do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para o regime semiaberto.
Em parecer enviado ontem à Vara de Execuções Penais de Curitiba, a
força-tarefa registra ainda que os bens bloqueados do petista cobririam a
multa de R$ 4,9 milhões que lhe foi imposta na condenação do caso
triplex do Guarujá. O valor está vinculado à saída do petista do regime
fechado, no qual está desde 7 de abril de 2018.
A manifestação foi elaborada em resposta a um recurso
apresentado pela defesa de Lula. Os advogados do petista argumentavam
que o valor dos bens do ex-presidente que estão sob constrição seria
"mais do que suficiente" para garantir o pagamento da multa. Os
defensores de Lula diziam ainda que não seria "cabível" a execução
provisória da pena restritiva de direitos.
Tais embargos de declaração do petista foram ajuizados,
por sua vez, após os procuradores da Lava Jato pedirem, no fim de
setembro, que a juíza da Vara de Execuções Penais do Paraná, Carolina
Lebbos, concedesse ao ex-presidente o direito ao regime semiaberto — uma
vez que o petista está na iminência de cumprir um sexto da pena.
A 13ª Vara requereu que a força-tarefa se pronunciasse
sobre as questões apontadas no recurso de Lula, inclusive sobre a
"suficiência das constrições" de bens do petista, tendo em vista o valor
total da multa atribuída ao ex-presidente.
A multa de Lula corresponde ao crime de corrupção, ou
seja, a suposta aquisição do triplex e suas reformas, no valor de R$ 2,2
milhões, em 2009, mais 35 dias multa no valor unitário de cinco
salários mínimos.
Tal valor foi recalculado e reapresentado, após a juíza
Carolina Lebbos, concluir que houve um erro na aplicação da taxa Selic.
A atualização e correção com juros elevou o montante para R$ 4,9
milhões.
Em resposta, a força-tarefa indicou que, no âmbito da
condenação do caso triplex, foram bloqueados diversos bens e valores de
Lula — ativos financeiros, ativos mobiliários, planos de previdência
privada, imóveis e veículos — que somados, "satisfazem integralmente" o
montante devido.
A manifestação registra que alguns dos bens e valores
bloqueados: R$ 543,2 mil, que já estão nas contas judiciais vinculadas à
ação do triplex; R$ 9 milhões, que estão em planos de previdência; R$
66,4 mil em ativos mobiliários; além de quatro imóveis e dois
automóveis.
"De toda sorte, ainda que esteja em discussão a meação
dos valores bloqueados no processo cautelar, existem ativos bloqueados
suficientes para o adimplemento dos valores derivados da sentença
condenatória proferida naquela ação penal", escrevem os procuradores.
(Agência Estado)
Argumento
A Lava Jato argumenta ainda que o STF já se
pronunciou quanto a questão da execução provisória das penas acessórias —
"o que autoriza a imediata execução da pena de multa", diz.