O
ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido
feito pelos ex-vereadores de Valença Raimundo Nonato Soares (PSDB),
Benoni José de Souza (PDT), Ariana Maria Rosa (PMN), Fátima Bezerra
Caetano (PTC), Stenio Rommel da Cruz (PPS) e Leonardo Nogueira Pereira
(Pros), contra a cassação da chapa de vereadores acusados de se
beneficiarem de candidaturas fictícias de mulheres que não chegaram
sequer a fazer campanha eleitoral.
Os
vereadores tentaram sem sucesso um efeito suspensivo da decisão do
Tribunal Superior Eleitoral que cassou os 29 candidatos das coligações
Compromisso com Valença I e II por fraude eleitoral no tocante a
desobediência à cota de gêneros. Com essa nova derrota na Justiça, os
vereadores continuam cassados.
Segundo o
ministro, os ex-vereadores pediram que fosse conferido efeito suspensivo
a um recurso extraordinário, mas que ainda está pendente de juízo de
admissibilidade no Tribunal Superior Eleitoral e o ajuizamento perante o
STF de petição para que se conceda efeito suspensivo a recurso
extraordinário apenas é cabível nos casos em que tal insurgência tenha
tido juízo positivo de admissibilidade na origem, o que não se verificou
no caso.
A decisão do ministro, que negou seguimento às petições 8424 e 8426, foi prolatada nessa segunda-feira (14/10).
O caso
Por
maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter a
cassação de seis vereadores eleitos em 2016 na cidade de Valença do
Piauí (PI), em sessão plenária do dia 17 de setembro de 2019.
Os
vereadores foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
(TRE-PI) por supostamente lançarem candidaturas femininas fictícias para
alcançar o mínimo previsto na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) de
30% de mulheres nas duas coligações e se beneficiarem dessas
candidaturas fantasmas. Ao todo, entre eleitos e não eleitos, 29
candidatos registrados pelas duas coligações tiveram o registro
indeferido pelo mesmo motivo.
Efeito cascata
Emmanuel
Fonseca, que integra a Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos
Advogados do Brasil, Seccional Piauí, declarou que a decisão pode
alterar a composição de diversas casas legislativas no país.
“É o que a gente chama de um leading case (caso
em que uma decisão gera uma regra importante e a partir da qual outras
decisões são tomadas). É a primeira decisão sobre o tema e que acaba
tendo um efeito cascata, podendo alterar a composição em Assembleias e
casas legislativas de dezenas de municípios pelo Brasil”, explicou.
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