A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) manteve a condenação do desembargador Carlos Rodrigues Feitosa por
crime de concussão. O magistrado foi sentenciado, em março deste ano, a
três anos, dez meses e 20 dias por "extorquir" pelo menos dois
servidores do Tribunal de Justiça do Ceará.
Ontem, a Corte Especial, por unanimidade,
rejeitou os embargos de declaração dos advogado de Carlos Feitosa. Os
ministros seguiram o voto do relator Herman Benjamin na Ação Penal
825/DF (2013/0320093-9).
De acordo com a assessoria de imprensa do STJ, a
decisão será publicada hoje no Diário Oficial da Justiça e no site do
Tribunal. Carlos Feitosa poderá começar a cumprir a pena em regime
semiaberto. Em março, o STJ determinou a expedição da "carta de execução
com trânsito em julgado da decisão (quando não cabe mais recurso)".
Em tese, segundo uma fonte ouvida pelo O POVO, ainda
caberia recurso. O jornal, no entanto, não conseguiu se comunicar com a
defesa do desembargador cearense para saber se entrarão ou não com outro
pedido no Supremo Tribunal de Justiça (STF) .
O desembargador também foi condenado a 13 anos, oito
meses e dois dias de prisão, em regime fechado, por corrupção passiva
após a Operação Expresso 150, da Polícia Federal do Ceará. A
investigação apontou que Carlos Feitosa fazia parte de um esquema de
venda de sentenças judiciais com o filho Fernando Feitosa e outros
advogados.
As vendas das sentenças se davam durante os plantões
judiciais no Ceará. Como efeito das duas sentenças aplicadas pelo STJ,
Carlos Feitosa perdeu o cargo de desembargador. Feitosa estava
aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
desde setembro de 2018.
O STJ julgará, agora, os embargos declaratórios da ação que condenou Carlos Feitosa por corrupção ativa.
O POVO