O pedido se dá 1 dia após o ex-PGR Rodrigo Janot ter afirmado ir armado assassinar o ministro do STF, Gilmar Mendes.
Em nota, a OAB (Ordem dos Advogados do
Brasil) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que determine que
seja imposto o uso de detector de metais a todos os membros do
Ministério Público (MP).
Segundo a OAB, “a autorização legal para
que os tribunais adotem os detectores de metais tem sido aplicada por
muitos tribunais pátrios de maneira enviesada e anti-isonômica, para
apenas dispensar algumas categorias da sujeição aos mecanismos de
detecção, sem a existência de fundamentos suficientes ou relevantes para
a conduta discriminatória”.
“Como visto, na regulamentação do
dispositivo, o Conselho Nacional de Justiça e tribunais dos diversos
ramos do Poder Judiciário ampliaram as ressalvas quanto àqueles que
estariam dispensados de submeterem-se aos detectores de metais no acesso
aos fóruns e tribunais. Em alguns casos, a exceção alcança magistrados e
serventuários da justiça. Em outros estende-se igualmente a membros do
Ministério Público ou da Defensoria Pública, entre outros”, diz a nota.
Segundo diz a ação, “durante as
Caravanas Nacionais das Prerrogativas, representantes deste Conselho
Federal puderam constatar em diversos tribunais que membros do
Ministério Público e da Defensoria Pública, Magistrados, serventuários
da justiça e outros servidores ou contratados podiam adentrar as
dependências dos tribunais sem qualquer espécie de controle, enquanto
apenas os advogados, as advogadas e os demais cidadãos continuavam a ser
submetidos ao mecanismo de detecção ou até mesmo à revista pessoal, sem
qualquer justificativa plausível para a existência de tratamento
diferenciado”.
“Em muitas dessas situações, a conduta
praticada não se dava apenas por mera vontade dos inspetores de
segurança, mas contava com suporte em atos normativos editados pelos
próprios tribunais os quais haviam estabelecido distinções indevidas
entre os diversos integrantes das carreiras ligadas à administração da
justiça”, continua.
De acordo com eles, a “oposição entre os
integrantes do sistema de justiça que detém ou não cargo público é
capaz de difundir desconfianças desnecessárias em relação aos advogados,
as advogadas e os demais cidadãos. O reconhecimento de privilégios na
fiscalização pode trazer graves problemas”.
“O tratamento equânime, sem concessões
especiais infundadas, é medida que não só respeita a dignidade de cada
um, como também milita para a promoção da segurança nos tribunais e
fóruns. Admitir situações especiais e isentas de controle é iniciativa
que põe em risco todo o ideal de proteção, ao ignorar que ameaças podem
também vir de onde não se espera, a exemplo do episódio recentemente
revelado envolvendo antigo Procurador-Geral da República”, concluem.
(MBL)
