Advogado da cantora irá recorrer da decisão.
O processo de apuração de haveres da
cantora Solange Almeida, para obter direitos de 14 anos de trabalho na
banda Aviões, foi extinto sem resolução de mérito. Em sentença julgada
nesta quarta-feira (18), a Justiça declarou que o caso deve ser julgado
no Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá
(CAM-CCBC). Na sentença, a forrozeira ainda é condenada a pagar R$500
mil, valor referente a 10% dos R$5 milhões contabilizados como valor das
custas processuais. Ao Sistema Verdes Mares (SVM), o advogado da
forrozeira informou que irá recorrer da decisão.
Livelton Lopes, advogado de Solange
Almeida, informou que a cantora ainda não foi intimada sobre a decisão.
Na avaliação de Lopes, o juiz deixou de observar a legislação aplicável
ao caso — Código Civil e a Lei das Sociedades Anônimas. Segundo o
advogado, a sentença é um “erro grosseiro”.
“A decisão levou em conta um contrato
datado de 2010 que foi apresentado pelos réus nas suas contestações,
documento este que a artista sequer tinha conhecimento de ter assinado,
já que era comum que seus ex-sócios lhe apresentassem documentos já
prontos em meio a viagens e correria, para que fossem assinados sem a
devida atenção”, diz a nota do advogado.
Em um documento à parte do contrato
inicial entre os sócios da banda Aviões existe uma cláusula determinando
que, no caso de dúvidas ou problemas entre os cotistas, a situação deve
ser resolvida no Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio
Brasil-Canadá (CAM-CCBC), uma esfera extrajudicial.Os advogados de
Solange Almeida alegaram no processo que essa cláusula seria inválida
para solucionar o problema dela. Porém, o juiz do caso não aceitou o
argumento da defesa, baseado em decisão do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) solucionada por uma comissão do mesmo tipo.
“Ante o exposto, e por tudo mais que dos
autos consta, acolho a convenção de arbitragem realizada pelas partes e
julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento
no art. 485, VII, do CPC”, diz o documento de sentença. A cantora foi
ainda condenada ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios do processo, os quais fixo em 10% do valor da causa.
Confira nota do advogado de Solange Almeida:
“No último dia 17/09/2019, o PROCESSO
CÍVEL DE APURAÇÃO DE HAVERES (Processo nº 0117685-22.2019.8.06.0001, em
curso na 3ª vara cível da comarca de Fortaleza/CE) foi sentenciado
prematuramente pelo juiz que está a frente do processo, já que o juiz
titular se julgou suspeito. Para que se tenha uma ideia este mesmo
contrato também foi assinado pelo sócio Zequinha Aristides antes de sua
saída da empresa, sendo interessante que mesmo depois de terem sido
feitos várias aditivos ao contrato social da empresa Aviões do Forró, a
referida cláusula não foi inserida em nenhum destes, conforme exige a
lei para que a cláusula arbitral tenha validade.
O fato é que este contrato estava bem
guardado para ser maliciosamente utilizado em um “momento oportuno”!
Temos a certeza de que as instâncias superiores irão corrigir essa
atecnia jurídica, até porque, como dissemos, trata-se de uma decisão
completamente equivocada e que deixou de observar o que dispõe a lei.
Por ser passível de recurso a mesma facilmente será revertida pelas
instâncias superiores. Cabe ainda esclarecer que o recurso que será
interposto tem efeito suspensivo, ou seja, esta decisão fica com a
eficácia suspensa até que o Tribunal resolva a questão. O que a nossa
cliente busca é somente ver apurada as obrigações da empresa, já que
segundo alega a Receita Federal os administradores da empresa utilizavam
outras pessoas jurídicas para circular o dinheiro do Grupo A3
Entretenimento, sendo a ação de apuração de haveres a única solução
jurídica viável para demonstrar que Solange Almeida não teve
participação nenhuma em qualquer tipo de sonegação ou omissão de
informação ao fisco, já que sua única função na empresa era a de cantar.
Somente após a apuração do que
realmente foi apurado na empresa é que se tem a possibilidade de
demonstrar que a cantora pagou todos os impostos sobre os valores que
lhes eram repassados como participação de lucro e/ou pró-labore pelo
grupo. De qualquer forma requeremos a Justiça Federal que fosse dada
celeridade na investigação (Operação for all), o que nos foi concedido,
inclusive com a anuência expressa do Ministério Público Federal. O
inquérito deve ser concluído nos próximos 90 dias, conforme decisão
judicial. Finalmente, cabe esclarecer que nas contestações apresentadas
pelos seus ex-sócios não foi apresentado nenhum outro argumento que não
fosse o de que a causa deveria ir para o juízo arbitral, longe do
judiciário e sem qualquer publicidade.
Sendo importante também salientar que
todos silenciaram sobre o fato de não terem pago nada a artista quando
esta saiu da empresa a convite dos mesmos. É lamentável a postura dos
réus, que apesar de divulgarem na imprensa que Solange terá todos os
seus direitos respeitados e será tudo resolvido, o que eles querem é
apenas se esquivar de cumprir com suas obrigações e pagar o que é
devido, valendo-se a todo tempo de subterfúgios para procrastinar a
solução de um problema criado por eles mesmos com uma pessoa que foi
fundamental para criação e crescimento da banda durante 14 anos".
Sobral 24 hs