Na próxima segunda-feira (30), encerra-se o prazo para requerer o novo Refis 2019, programa de
Recuperação de Créditos Tributários ou Não Tributários e de Incentivo à
Adimplência Fiscal, com 100% de descontos nos juros e multas, em Juazeiro do Norte.
Os interessados devem comparecer à
Secretaria de Finanças nos prazos estabelecidos, localizada no prédio da
Prefeitura Municipal, no Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, na
Praça Dirceu Figueiredo s/nº, Centro. Com as condições especiais
ofertadas aos contribuintes em débito com o Município, destaca-se que os
fatos geradores deste débito necessitam ter ocorrido até 31 de dezembro
de 2018, inscrito ou não na dívida ativa. Terá direito a redução de 70%
nos juros e multas, o contribuinte que aderir ao REFIS até o final de
Setembro/2019, devendo pagar a dívida em três parcelas iguais, com a
primeira vencendo-se em setembro/2019, a segunda em Outubro/2019 e a
terceira parcela em Novembro/2019.
Já o contribuinte que, por algum motivo, não tenha aderido ao REFIS em Setembro/2019, poderá fazê-lo no mês de Outubro/2019, para tanto deverá pagar a dívida de uma só vez, no mês de Outubro/2019, com direito a redução de 70% nos juros e multas. O Contribuinte que aderir ao REFIS em Outubro/2019 ainda poderá pagar a sua dívida em duas parcelas iguais, com a primeira vencendo-se em Outubro/2019 e a segunda parcela em Novembro/2019, no entanto a redução nos juros e multas só será de 50%. Se o Contribuinte perder os prazos e não aderir ao REFIS nos meses de Setembro e Outubro de 2019, ainda poderá fazê-lo no mês de Novembro/2019, no entanto terá que pagar a dívida de uma só vez até o final do mês de Novembro/2019, e a redução nos juros e multas será de apenas 50%. No que diz respeito as cobranças judiciais, ou seja, aquelas ajuizadas, os critérios serão os mesmos.
Já o contribuinte que, por algum motivo, não tenha aderido ao REFIS em Setembro/2019, poderá fazê-lo no mês de Outubro/2019, para tanto deverá pagar a dívida de uma só vez, no mês de Outubro/2019, com direito a redução de 70% nos juros e multas. O Contribuinte que aderir ao REFIS em Outubro/2019 ainda poderá pagar a sua dívida em duas parcelas iguais, com a primeira vencendo-se em Outubro/2019 e a segunda parcela em Novembro/2019, no entanto a redução nos juros e multas só será de 50%. Se o Contribuinte perder os prazos e não aderir ao REFIS nos meses de Setembro e Outubro de 2019, ainda poderá fazê-lo no mês de Novembro/2019, no entanto terá que pagar a dívida de uma só vez até o final do mês de Novembro/2019, e a redução nos juros e multas será de apenas 50%. No que diz respeito as cobranças judiciais, ou seja, aquelas ajuizadas, os critérios serão os mesmos.
