Sentença
assinada pelo Juiz Dr. Marcelo Sobral Durval Feitosa, que está
respondendo pelo comando da Justiça Eleitoral da 19ª zona, determina o
cancelamento de mais de 6 mil títulos de eleitores de Tauá que não
fizeram o recadastramento biométrico no município de Tauá.
O prazo
fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral encerrou no último dia 30 de
agosto e 6.171 eleitores não compareceram ao Fórum Eleitoral para
realizarem a biometria.
A medida cumpre a Resolução do TSE n° 21538/03.
Em Tauá, fizeram a biometria, 40.441 eleitores(86,82%) dos 46.580 inscritos na Justiça Eleitoral.
Nova chance
Quem teve o
título cancelado poderá se dirigir ao Fórum Eleitoral da 19ª zona para
fazer um novo alistamento e obter outro título.
O prazo vai até maio de 2020 e o atendimento ocorre de segunda a sexta, das 8h às 14h.
Veja o trecho do despacho do Juiz
Ante o
exposto, com fulcro no artigo 71, § 4º do Código Eleitoral c/c artigo
73 da Resolução TSE n.° 21.538/03, determino o CANCELAMENTO das
inscrições dos eleitores do Município de Tauá/CE que não compareceram à
revisão (Relatório de Inscrições não Apresentadas à Revisão gravado na
mídia de fls. 86), lançando-se o código de ASE 469 no cadastro
eleitoral.
Publique-se
esta sentença no DJE e no átrio do Fórum Eleitoral, para que os
interessados e, em especial, os eleitores relacionados, possam exercer
sua ampla defesa, no caso de discordância desta decisão, por meio de
recurso a ser interposto no prazo de 3 (três) dias, na forma do art. 80
do Código Eleitoral, e do art. 74, §1.º, II, e §2º da Resolução do TSE
n. º 21.538/2003.
A
relação dos eleitores com as inscrições passíveis de cancelamento,
constantes no Relatório de Inscrições não Apresentadas à Revisão, estão
disponíveis para consulta de qualquer interessado no Cartório Eleitoral
da 19ª ZE.
Transcorrido
o prazo recursal, retornem os autos conclusos, para elaboração de
minucioso relatório dos trabalhos desenvolvidos e conseqüente
encaminhamento à Corregedoria Regional Eleitoral, para homologação, nos
termos do art. 76 da Res. TSE nº 21.538/2003 e do parágrafo único do
art. 28 do Provimento nº 01/2019 da CRE/CE..
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Tauá/CE, 13 de setembro de 2019
MARCELO DURVAL SOBRAL FEITOSA
Juiz Eleitoral da 19ª ZE – Respondendo
Wilrismar Holanda