Biometria: mais de 6 mil eleitores tiveram os títulos cancelados em Tauá

Blog do  Amaury Alencar

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Sentença assinada pelo Juiz Dr. Marcelo Sobral Durval Feitosa, que está respondendo pelo comando da Justiça Eleitoral da 19ª zona, determina o cancelamento de mais de 6 mil títulos de eleitores de Tauá que não fizeram o recadastramento biométrico no município de Tauá. 

O prazo fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral encerrou no último dia 30 de agosto e 6.171 eleitores não compareceram ao Fórum Eleitoral para realizarem a biometria.

A medida cumpre a Resolução do TSE n° 21538/03.
Em Tauá, fizeram a biometria, 40.441 eleitores(86,82%) dos 46.580 inscritos na Justiça Eleitoral.

Nova chance

Quem teve o título cancelado poderá se dirigir ao Fórum Eleitoral da 19ª zona para fazer um novo alistamento e obter outro título. 

O prazo vai até maio de 2020 e o atendimento ocorre de segunda a sexta, das 8h às 14h.

Veja o trecho do despacho do Juiz

Ante o exposto, com fulcro no artigo 71, § 4º do Código Eleitoral c/c artigo 73 da Resolução TSE n.° 21.538/03, determino o CANCELAMENTO das inscrições dos eleitores do Município de Tauá/CE que não compareceram à revisão (Relatório de Inscrições não Apresentadas à Revisão gravado na mídia de fls. 86), lançando-se o código de ASE 469 no cadastro eleitoral.
Publique-se esta sentença no DJE e no átrio do Fórum Eleitoral, para que os interessados e, em especial, os eleitores relacionados, possam exercer sua ampla defesa, no caso de discordância desta decisão, por meio de recurso a ser interposto no prazo de 3 (três) dias, na forma do art. 80 do Código Eleitoral, e do art. 74, §1.º, II, e §2º da Resolução do TSE n. º 21.538/2003.
A relação dos eleitores com as inscrições passíveis de cancelamento, constantes no Relatório de Inscrições não Apresentadas à Revisão, estão disponíveis para consulta de qualquer interessado no Cartório Eleitoral da 19ª ZE.
Transcorrido o prazo recursal, retornem os autos conclusos, para elaboração de minucioso relatório dos trabalhos desenvolvidos e conseqüente encaminhamento à Corregedoria Regional Eleitoral, para homologação, nos termos do art. 76 da Res. TSE nº 21.538/2003 e do parágrafo único do art. 28 do Provimento nº 01/2019 da CRE/CE..
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Tauá/CE, 13 de setembro de 2019
MARCELO DURVAL SOBRAL FEITOSA
Juiz Eleitoral da 19ª ZE – Respondendo


Wilrismar Holanda