O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na manhã de
ontem (21), o julgamento de oito ações que questionam a
constitucionalidade de trechos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF),
que entrou em vigor no ano 2000.

O julgamento, iniciado em fevereiro deste ano para as sustentações orais, é considerado importante pela União e pelos governos estaduais em momento de crise e aperto fiscal. A LRF define os limites de endividamento e gastos com pessoal para os entes da federação. Ao todo, são contestados nas ações 25 dispositivos da lei, entre os quais alguns mecanismos que permitiriam aos estados reduzir suas despesas.
Os pontos mais polêmicos em discussão tratam da possibilidade de reduzir a jornada de servidores públicos e os seus salários e da autorização para que o Executivo diminua os repasses para os demais poderes (Legislativo, Judiciário e Ministério Público) caso os limites de gastos com pessoal tenham estourado.
O julgamento nesta quarta começou com o voto do ministro Alexandre de Moraes, relator das ADIs (ações diretas de inconstitucionalidade). Moraes já votou pela improcedência de questionamentos feitos a cinco trechos da lei, e foi acompanhado pelo plenário. A LRF estipula que os gastos com pessoal nos estados não podem superar 60% da receita corrente líquida.
Desse valor, o Legislativo estadual (incluído o Tribunal de Contas) pode gastar 3% com pessoal, o Judiciário, 6%, o Ministério Público, 2%, e o Executivo, os 49% restantes. Um dos argumentos principais das ações é que a fixação desses percentuais desrespeitou o princípio constitucional da separação dos poderes.
O julgamento, iniciado em fevereiro deste ano para as sustentações orais, é considerado importante pela União e pelos governos estaduais em momento de crise e aperto fiscal. A LRF define os limites de endividamento e gastos com pessoal para os entes da federação. Ao todo, são contestados nas ações 25 dispositivos da lei, entre os quais alguns mecanismos que permitiriam aos estados reduzir suas despesas.
Os pontos mais polêmicos em discussão tratam da possibilidade de reduzir a jornada de servidores públicos e os seus salários e da autorização para que o Executivo diminua os repasses para os demais poderes (Legislativo, Judiciário e Ministério Público) caso os limites de gastos com pessoal tenham estourado.
O julgamento nesta quarta começou com o voto do ministro Alexandre de Moraes, relator das ADIs (ações diretas de inconstitucionalidade). Moraes já votou pela improcedência de questionamentos feitos a cinco trechos da lei, e foi acompanhado pelo plenário. A LRF estipula que os gastos com pessoal nos estados não podem superar 60% da receita corrente líquida.
Desse valor, o Legislativo estadual (incluído o Tribunal de Contas) pode gastar 3% com pessoal, o Judiciário, 6%, o Ministério Público, 2%, e o Executivo, os 49% restantes. Um dos argumentos principais das ações é que a fixação desses percentuais desrespeitou o princípio constitucional da separação dos poderes.