A juíza Carolina Lebbos autorizou a
transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para São
Paulo. O pedido havia sido impetrado pela Superintendência da Polícia
Federal em Curitiba e reforçado pela própria defesa do petista. O
político está preso no local desde abril do ano passado, onde cumpre
pena após condenação na Lava Jato.
A PF argumenta que, desde a prisão do político,
diversas pessoas passaram a se aglomerar no entorno da sede da PF,
inclusive com a presença de "grupos antagônicos", o que passou a
demandar atuação permanente dos órgãos de segurança de forma a evitar
confrontos.
A Superintendência diz ainda que toda a região no
entorno do local teve a rotina alterada e que as dependências de
custódia de presos da unidade policial são muito limitadas e não se
destinam à execução de penas ou mesmo à permanência regular de presos.
"O caso ainda demandou a adaptação de parte da estrutura para adequar o
espaço ocupado pelo preso, tendo em vista os parâmetros estabelecidos
pelo Juízo da condenação", aponta o órgão.
"Há comprometimento de parte relevante do efetivo da
Superintendência da Polícia Federal em Curitiba/PR, movimentado para a
composição de escalas de reforço na segurança da sede e de seu entorno;
que há necessidade de mobilização de efetivo de outras unidades para
reforço da segurança e manutenção de serviços da unidade policial,
gerando prejuízos nas unidades de origem e sobrecarga de gastos da
unidade gestora", continua a PF.
A decisão de Lebbos tem 16 páginas. Ela considera
"pertinente" a transferência para São Paulo, "onde em princípio poderá o
executado ser custodiado com a segurança necessária ao caso, em
condições adequadas e em atendimento ao interesse público, nos termos
acima expostos".
O POVO