Ricardo de Sousa Araujo,
acusado pelo Ministério Público do Estado do Ceará de fazer parte de
uma organização criminosa que fraudava licitação e atentava contra a
dignidade da administração pública em Quixadá, teve seu pedido de
revogação da prisão preventiva denegado pelo juiz Dr. Adriano Ribeiro
Furtado Barbosa, da 3ª Vara da Comarca de local.
A defesa de Ricardo de Sousa Araújo, alvo da operação “Casa de Palha”,
alegou em síntese, que a prisão preventiva foi decretada de ofício,
ilegalidade por ausência da realização de audiência de custódia e
ausência dos requisitos da prisão preventiva.
O representante do Ministério Público, em parecer opinou pelo indeferimento do pleito.
Para o magistrado, não teve qualquer
alteração no processo para ensejar a revogação da prisão preventiva
decretada em desfavor do acusado. “Permanecem presentes os indícios de
autoria do crime, os quais embasaram a denúncia e a segregação
cautelar.”
Acrescenta o magistrado: “veja-se,
ainda, que, em razão das características da conduta delituosa narrada no
procedimento investigatório do Ministério Público, a prisão preventiva
do requerente – apontado como um dos líderes do esquema delituoso
– é medida que se impõe para cessar sua escalada criminosa, bem como
para acautelar o meio social, seriamente abalado diante da suposta
empreitada delituosa levada a efeito na administração de um município
pobre como Quixadá.”
Na análise do juiz, caso Ricardo de Sousa Araujo seja posto em liberdade poderá praticar novas infrações penais.
Revista Central