Os cônjuge, filhos e pais dos trabalhadores vão receber 700 mil reais, individualmente, por dano moral e seguro adicional por acidente de trabalho. Irmãos de trabalhadores falecidos receberão individualmente 150 mil por dano moral. Segundo o MPT, tomando como exemplo a situação de um trabalhador que deixou esposa, dois filhos, pai, mãe e dois irmãos, o grupo familiar vai receber o montante de 3,8 milhões de reais.
O acordo também envolve o pagamento de pensão mensal vitalícia para os dependentes dos falecidos, para restaurar o dano material das famílias. A pensão será dada até os 75 anos de idade, expectativa de vida de um brasileiro, segundo o IBGE. O acordo fixa indenização mínima de, ao todo, 800 mil reais, ainda que a renda mensal acumulada do trabalhador falecido não alcance tal projeção. Para o pagamento antecipado da indenização, em única parcela, será aplicado deságio de 6% ao ano. O dano moral coletivo será reparado com o pagamento de 400 milhões de reais, no dia 6 de agosto de 2019