A população pobre, com
consumo mensal de energia elétrica inferior ou igual a 220
quilowatts-hora (kWh), está isenta de pagar a conta de luz, no período
de 1º de abril a 30 de junho deste ano. É o que determina a Medida Provisória (MP) nº 950, de 8 de abril de 2020, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, dessa quarta-feira (8).
Para isso, fica a União autorizada a
destinar recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE),
limitado a R$ 900 milhões, a fim de cobrir os descontos relativos à
tarifa de fornecimento de energia elétrica dos consumidores finais,
incluídos na Tarifa Social.
Assim, o "governo soluciona as duas questões
mais urgentes identificadas pelas equipes do Ministério de Minas e
Energia e do Ministério da Economia: a perda da capacidade de pagamento
dos consumidores de baixa renda, beneficiários da tarifa social, e a
perda da capacidade financeira das distribuidoras de energia elétrica,
com o aumento da inadimplência e a redução do consumo de energia",
informa o ministério.
A medida decorre das ações temporárias
emergenciais destinadas ao setor elétrico para enfrentamento do estado
de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19).
A decisão do governo federal de isentar a
tarifa de energia elétrica dos consumidores de baixa renda foi uma das
medidas anunciadas pelo presidente Jair Bolsonaro, durante pronunciamento em rede nacional de rádio e televisão, na noite de ontem.