"Júnior Fontenele é apto sim a concorrer a eleição suplementar", reafirmou em nota o ex-prefeito e candidato a reeleição.

Blog do  Amaury Alencar
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“Justiça eleitoral concede parcelamento da multa, nos termos da lei, e Júnior Fontenele está apto a concorrer”! 




 Em tempo 


Registre-se que a multa não foi por atos de improbidade, ou seja, não tem nada a ver com ato de corrupção, mas tão somente por ter o juízo eleitoral considerado ato de desobediência a realização de ato  determinado de campanha.


Carlos Jardel

Revista Camocim On Line 

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