“Justiça eleitoral concede parcelamento da multa, nos termos da lei, e Júnior Fontenele está apto a concorrer”!
Em tempo
Registre-se que a multa não foi por atos de improbidade, ou seja, não tem nada a ver com ato de corrupção, mas tão somente por ter o juízo eleitoral considerado ato de desobediência a realização de ato determinado de campanha.
Carlos Jardel
Revista Camocim On Line