O Tribunal Regional
Federal da 2ª Região (TRF2) expediu resolução que autoriza os
magistrados atuantes em juízos criminais da Justiça Federal da 2ª Região
a destinar os recursos provenientes de penas, de acordos de colaboração
premiada e de outras medidas aplicadas nos processos penais para a
aquisição de produtos e equipamentos médicos para o combate à pandemia
da covid-19, como respiradores, máscaras N95 e kits para teste de
contágio.
A medida foi assinada hoje (1º) pelo
presidente do TRF2, desembargador federal Reis Friede, pelo
vice-presidente Messod Azulay Neto e pelo corregedor regional da Justiça
Federal da 2ª Região, Luiz Paulo da Silva Araújo Filho.
A autorização tem caráter excepcional e
emergencial e terá validade enquanto durar o estado de calamidade
pública decretado pelos governos federal e estadual. Um edital deverá
ser publicado para seleção de requerimentos realizados por entidades e
órgãos públicos municipais, estaduais e federais que atuem na área de
saúde pública e combate à pandemia. O edital será disponibilizado no
Sistema Integrado de Gestão Administrativa do TRF2.
Todo o procedimento desde a apresentação do
requerimento do valor até a prestação final de contas, devidamente
outorgada pela autoridade concedente, deverá ser registrado no sistema
e-Proc, sendo públicos o acesso aos autos e as informações a respeito
deles, inclusive por meio do portal da transparência.
O ato administrativo proíbe, em qualquer
hipótese, a destinação de recursos para entidades privadas, mesmo com
finalidade social e sem fins lucrativos e com atuação nas mesmas áreas.