O plenário da Câmara
dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto de lei que
suspende por até 90 dias o pagamento da contribuição previdenciária
patronal. O texto também proíbe a aplicação de multa pela falta de
entrega de declarações e documentos fiscais.
A matéria segue para o Senado e faz parte do
conjunto de medidas emergenciais propostas pelo Congresso Nacional em
combate à pandemia do novo coronavírus. O objetivo da proposta é
preservar empregos e atividades econômicas afetadas pela emergência em
saúde pública.
A suspensão da contribuição patronal
ocorrerá por meio do Regime Tributário Emergencial (RTE-Covid19). O
texto aprovado estabelece a suspensão da contribuição por dois meses,
prorrogável por mais um mês pelo governo federal. O prazo começa a ser
contado a partir da publicação da lei, e o empregador que aderir poderá
pagar o acumulado sem juros e multa até o 10º dia útil do terceiro mês
seguinte ao da publicação.
O projeto também prevê a opção do pagamento
parcial com o parcelamento da diferença ou mesmo a divisão em 12 vezes
mensais. A adesão ao parcelamento deverá ser feita até o último dia útil
do primeiro mês seguinte ao da publicação lei.
As parcelas serão reajustadas pela taxa
básica de juros, a Selic. O critério para aderir é a preservação da
quantidade de empregos existentes em 3 de fevereiro de 2020 durante o
período de suspensão do recolhimento da contribuição.
O texto proíbe a adesão ao RTE empresas de
seguros privados; de capitalização; bancos; distribuidoras e corretoras
de valores e de câmbio; sociedades de crédito, financiamento e
investimentos e de crédito imobiliário; administradoras de cartões de
crédito; sociedades de arrendamento mercantil; e associações de poupança
e empréstimo.
No caso de inadimplência de duas parcelas
consecutivas ou quatro alternadas, o contribuinte será excluído e deverá
pagar os juros e multa de mora. Também podem ser excluídos aqueles que
não mantiverem os postos de empregos que já existiam em fevereiro. O
projeto abrange as micro e pequenas empresas e os empresários
individuais.
Estão isentos de multa pela falta de entrega de declarações e documentos fiscais:
- Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);
- Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR);
- Escrituração Contábil Digital (ECD);
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
- Declaração de Débitos e Créditos de Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFweb);
- Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf); e
- Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições).
- Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR);
- Escrituração Contábil Digital (ECD);
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
- Declaração de Débitos e Créditos de Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFweb);
- Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf); e
- Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições).