Decisão do TJCE em Crato condena banco a pagar R$ 10 mil por cartão de crédito consignado indevidamente

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Foto: Henrique Macêdo

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu condenar o Banco BMG ao pagamento de R$ 10 mil a um cliente que teve um cartão de crédito consignado contratado indevidamente. A decisão foi baseada em um caso no qual um pensionista, que recebe pensão por morte previdenciária, foi abordado por correspondentes bancários e acabou contratando um empréstimo consignado que, na verdade, se tratava de um cartão de crédito consignado.

O cliente alegou que não recebeu uma cópia do contrato com as informações sobre os valores e prazos, e ao descobrir a situação, buscou a Justiça para interromper os descontos, recuperar os valores pagos indevidamente e receber uma indenização por danos morais. O banco argumentou que o cliente tinha conhecimento da modalidade de serviço contratada e que o cartão de crédito consignado era uma opção que permitia taxas de juros menores e benefícios adicionais.

Após análise do caso, a 2ª Vara Cível da Comarca de Crato determinou a suspensão dos descontos, o ressarcimento dos valores indevidamente reduzidos e o pagamento de R$ 4 mil por danos morais. Tanto o cliente quanto o banco recorreram da decisão. Em abril de 2024, a 4ª Câmara de Direito Privado aumentou a reparação pelos danos morais para R$ 10 mil, destacando que não havia evidências de outras movimentações no cartão além da liberação do crédito.

O relator do caso ressaltou que o cliente foi induzido a acreditar que os descontos mensais estavam relacionados ao pagamento do empréstimo consignado convencional e não ao cartão de crédito consignado, que poderia resultar em uma dívida perpétua. A decisão foi tomada por unanimidade, e o novo valor da indenização foi considerado como forma de reparar o prejuízo sofrido e prevenir situações semelhantes no futuro. O colegiado que julgou o caso é composto por cinco membros, incluindo o relator, desembargadores e um juiz convocado.

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