Relatório confirma Auxílio Brasil de R$ 600 e voucher a caminhoneiros

Blog do  Amaury Alencar
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O senador Fernando Bezerra (MDB-PE) confirmou, nesta quarta-feira, 29, que seu relatório sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 16/2022 trará a concessão de novos benefícios sociais, além da ampliação dos programas já existentes. A informação é do Metrópoles.

O presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), incluiu a matéria na pauta da sessão plenária. Dessa forma, há expectativa de que o texto seja votado ainda nesta tarde. A leitura do parecer ocorre após o emedebista adiar, por três vezes, a apresentação do relatório sobre a proposta.

Aposta do governo para reduzir a rejeição ao governo em ano eleitoral, a PEC custará ao todo R$ 38,75 bilhões, que serão despendidos da seguinte forma:

  • R$ 26 bilhões serão gastos para elevação em R$ 200 no benefício Auxílio Brasil: de R$ 400 para R$ 600, e para zerar a fila do programa social. Atualmente, mais de 1,6 milhão de pessoas aguardam pela inclusão no benefício;
  • R$ 1,5 bilhão será gasto para promover aumento no custo do vale-gás, para o equivalente ao preço de um botijão por bimestre;
  • R$ 5,4 bilhões serão gastos na criação de um benefício de R$ 1 mil para os transportadores autônomos de carga. A medida contempla apenas os caminhoneiros com Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Carga (RNTRC);
  • R$ 2,5 bilhões serão destinados à compensação de estados que atenderem à gratuidade aos idosos no transporte coletivo urbano.

Os R$ 3,35 bilhões restantes servirão para assegurar o atual regime especial e a diferenciação tributária do etanol, em comparação com a gasolina.

Entenda a tramitação

Inicialmente, a PEC foi criada com objetivo de ressarcir integralmente estados e municípios que decidissem zerar as alíquotas dos combustíveis. No entanto, frente ao temor pela baixa adesão de governadores e prefeitos à medida, o governo buscou alterar o teor do projeto, objetivando a ampliação de programas sociais já existentes, além da criação de novos benefícios.

Desta forma, o relator apresentou substitutivo para a PEC nº16, que será anexado a uma outra emenda constitucional em tramitação: a PEC nº 1/2022. Esta proposta, em outro momento, foi intitulada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, como PEC Kamikaze. Agora, em razão da ineficácia de outras medidas discutidas pelo Congresso Nacional, o Executivo federal acena positivamente para a proposta de autoria do senador Carlos Fávaro (PSD-MT).

“A PEC nº 16 perdeu os seus objetivos. Os objetivos da PEC nº 16 não mais prosperavam e, analisando a apresentação de outras matérias conexas, identificou-se que a PEC nº 1/2022, subscrita pelo senador Carlos Favaro, tinha mais a ver com o espírito que agora dominava no Senado Federal, que era a concessão desses benefícios. O presidente Rodrigo Pacheco sugeriu, então, apensar a PEC nº 16 à PEC 1. Meu substitutivo será apresentado à PEC nº 1, à qual está apensada a PEC nº 16”, explicou Bezerra.

Estado de Emergência

Para afastar a judicialização da proposta, o senador Fernando Bezerra defendeu, em seu relatório, que seja decretado estado de emergência. A medida busca driblar a legislação eleitoral que veda, no atual período, a distribuição pela Administração Pública de bens, valores e benefícios. Desta forma, o governo afasta a possibilidade de a PEC ser questionada na Justiça Eleitoral e, consequentemente, perder sua eficácia.

“Estamos reconhecendo o estado de emergência no substitutivo. Os efeitos do reconhecimento do estado de emergência ficarão circunscritos aos valores e medidas que constam no próprio substitutivo. Portanto, ele não vai ser uma porta aberta à realização de novas despesas. O decreto limita a utilização de recursos para o enfrentamento dessa crise social. Não é um cheque em branco, é um reconhecimento limitado”, assegurou o emedebista.

O governista também defendeu que a proposta foi construída com respaldo de análises jurídicas do próprio Senado Federal.

“Tivemos o cuidado, por meio da Consultoria Jurídica do Senado, de fazer uma ampla pesquisa, inclusive em julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral, e encontramos uma série de julgamentos que nos dão convicção de que a ampliação de programas pré-existentes não é vedada em ano eleitoral. Quanto à edição de novos programas, é possível, desde que presente condições que justifiquem o estado de calamidade ou de emergência”, enfatizou Bezerra

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