Lei de autoria do Presidente Darlan Lobo garante isenção de taxas a barraqueiros durante o Juaforró

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Foto: Josimar Segundo/Divulgação Ascom


Barraqueiros e ambulantes cadastrados junto à Prefeitura de Juazeiro do Norte estão isentos de qualquer tipo de cobrança para exercerem suas atividades no Parque de Eventos Padre Cícero, conforme prevê a Lei nº 5.110 de 09 de dezembro de 2020. De autoria do vereador Darlan Lobo, a norma foi aprovada na Câmara Municipal e sancionada pelo então prefeito Arnon Bezerra, em 2020.

A lei municipal estabelece que empresas ou instituições com cessão, permissão ou licitação para realizar eventos no parque estão impedidos de cobrar qualquer tipo de taxa a barraqueiros pelos próximos 4 anos. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de 10% sobre o valor do contrato, por cada verificação de descumprimento.

Em vigor desde 2020, a Lei Municipal nº 5.110 vai amparar ambulantes e barraqueiros durante o Juaforró 2022 – que retorna ao formato tradicional após dez anos. Os festejos serão de 15 a 29 de junho, no Parque de Eventos Padre Cícero, com atrações nacionais, regionais e locais.

O cadastramento de vendedores ambulantes e dos restaurantes individuais para o Juaforró é realizado pela Secretaria Municipal de Cultura (Secult). Conforme anunciado pela gestão municipal, serão disponibilizadas 100 vagas, com prioridade aos que já tenham trabalhado no evento.

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