Justiça homologa primeiro Acordo de Não Persecução Cível celebrado pelo MPCE em Juazeiro do Norte

Blog do  Amaury Alencar
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No sentido de chegar a uma solução consensual, o Poder Judiciário homologou, no dia 30 de julho, o primeiro Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), em Juazeiro do Norte, celebrado entre o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 15ª Promotoria de Justiça daquela comarca, e a parte compromissária, um ex-secretário municipal acusado de acumular cargos públicos incompatíveis. O entendimento foi possível a partir de apoio técnico do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (CAODPP) do MPCE.  

O acordo homologado judicialmente no Município decorre de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo MP, em tramitação na 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte. O então Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou irregulares as contas da secretaria municipal gerida pelo compromissário, aplicando-lhe multa de R$ 4 mil 256,40 e débito no valor de R$ 19.052,11. Segundo o TCM, o acionado declarou exercer 44 horas semanais de trabalho como secretário municipal e 40 horas semanais como professor. A irregularidade apontada se aplica às hipóteses de improbidade administrativa.  

Na celebração do acordo, o ex-secretário admitiu as condutas, obrigou-se a cessar as práticas e pagará, a título de ressarcimento do dano causado ao erário, a quantia de R$ 36.280,71, que poderá ser dividida em 60 parcelas iguais, mensais e consecutivas de R$ 604,67. Além disso, o acionado se absterá de contratar com o poder público ou dele receber benefícios e incentivos fiscais pelo período de 3 anos.  

O acordo em tela atende aos requisitos mínimos dispostos na doutrina: confissão do ato de improbidade administrativa; ressarcimento integral ao erário; transferência gratuita à pessoa jurídica lesada da propriedade relativa aos bens, valores e direitos do patrimônio do infrator; e aplicação, isolada ou cumulativa, de uma ou mais sanções da Lei nº 8429/1992.  

O atendimento às condições do acordo será acompanhado pela Promotoria. Após o cumprimento integral das cláusulas estabelecidas no termo, o MPCE compromete-se a pleitear o arquivamento definitivo da Ação de Improbidade Administrativa em curso contra o ex-secretário. Caso haja descumprimento, o Ministério Público solicitará a retomado do curso da ação civil. O nome do ex-secretário não foi divulgado.


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