Seca: Prefeita decreta situação de emergência em Tauá

Blog do  Amaury Alencar
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A Prefeita Patrícia Aguiar decretou situação de emergencia no município de Tauá por causa da estiagem. A medida foi publicada no Diário Oficial com vigência de 180 dias. 

O Decreto cita a situação hídrica dos principais reservatórios públicos, além da falta de água para o consumo humano e animal, além dos danos causados às lavouras diante da falta de chuva. 

O documento será encaminhado à Defesa Civil Estadual e Nacional para avaliação.

O município também está aguardando a retomada do abastecimento de água das comunidades rurais por meio da Operação Pipa já anunciada pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.

Veja o Decreto

DECRETO Nº 0407001/2021, de 07 de abril de 2021.

DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, AS ÁREAS DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TAUÁ, AFETADAS PELA ESTIAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 102, §5º, III da Lei Orgânica deste Município e pela Instrução Normativa 02/MI, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional;

CONSIDERANDO que a redução e a irregularidade temporal e espacial das precipitações hídricas no município de Tauá ocasionaram um cenário de estiagem, tipificado na Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE) sob o número 1.4.1.1.0;

CONSIDERANDO que a grave estiagem assolou a Zona Rural do Município de Tauá, e que atualmente encontra-se com boa parte de seus mananciais esgotados;

CONSIDERANDO o Parecer nº 001/2021, oriundo da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil-COMDEC, relatando a ocorrência de situação de emergência e sua referência ao relatório da Companhia de Gestão e Recursos Hídricos - COGERH, do Estado do Ceará, segundo o qual os reservatórios do Município de Tauá encontram-se na seguinte situação: açude Várzea do Boi, que está com apenas 8,64% da sua capacidade, o açude Favelas, se encontra com 10,99% da sua capacidade, o açude Forquilha II, está com sua capacidade de armazenamento esgotada, além da barragem do Trici, que está com 57,44% da sua capacidade;

CONSIDERANDO que tal situação causa sérios problemas no abastecimento para o consumo humano e animal, ocasionando perdas das pastagens e lavouras, contribuindo para intensificar as dificuldades econômicas, como o desemprego e a pobreza, consequentemente gerando demanda reprimida de água, alimentos básicos e perdas dos rebanhos, rendendo ensejo a focos de tensão social e gerando migrações;

CONSIDERANDO o comprometimento do padrão de qualidade de vida da população em função das escassas e irregulares precipitações pluviométricas, no decorrer da quadra chuvosa do ano em curso e, que os danos e prejuízos públicos relacionados ao restabelecimento do abastecimento de água na área afetada comprometeram a capacidade do governo municipal de responder e gerenciar a crise de modo a restabelecer a situação de normalidade com seus próprios recursos.

DECRETA: Art. 1º. Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre gradual e previsível, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, no município de Tauá, classificada e codificada como ESTIAGEM - 1.4.1.1.0.

Parágrafo Único. Esta situação de anormalidade é válida somente para as áreas deste Município comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE), registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.

Art. 4º. Autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes da defesa civil diretamente responsáveis pelas ações de respostas ao desastre, no caso de iminente perigo público, usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor em na data da sua publicação, devendo vigorar por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, em 07 de abril de 2021.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

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