Após decisão do STF, 8,6 mil famílias do Ceará devem voltar a receber Bolsa Família

Blog do  Amaury Alencar
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Decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal reintegre famílias de estados do Nordeste, excluídas do programa Bolsa Família durante a pandemia de Covid-19. No Ceará, de acordo com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), são 8,6 mil famílias que poderão voltar a receber o benefício.

Na decisão liminar publicada nessa quarta-feira (14), o ministro deu prazo de 10 dias para que a União promova a reintegração das famílias nordestinas excluídas do programa durante a pandemia. Caso a determinação não seja cumprida, a multa diária é de R$ 100 mil.

O governo federal argumentou que os desligamentos ocorreram em decorrência de "situações de fraude e suspensão temporária em virtude do pagamento de auxílio emergencial e de ações de verificação de condições".

'Tratamento discriminatório

Na decisão, o ministro sinalizou que houve "tratamento discriminatório" por parte do Governo Federal. No documento, há a informação de que houve redução de 12.706 beneficiários no estado da Bahia, entre dezembro de 2020 e fevereiro de 2021, ao passo que os contemplados nas regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul cresceram.

"Os Estados da Região Nordeste concentram o maior número de pessoas em situação de pobreza, a sinalizar tratamento discriminatório, vedado pelo artigo 19, inciso III, da Constituição Federal", escreveu na decisão.

A ação foi ajuizada pelos estados da Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte. O procurador-geral da Bahia argumentou que o benefício deveria ser mantido levando em conta a situação de vulnerabilidade social em função da pandemia, o alto índice de desemprego e o agravamento da pobreza.

Segundo os estados, a retirada das famílias do programa ocorreu por causa do fim do prazo da "cláusula de permanência". Conforme essa regra, caso uma família receba renda maior que o limite do Bolsa Família e informa ao governo, ela ainda pode continuar recebendo-o por 24 meses. 

(Do G1-CE)

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