Os trabalhadores que recusarem a se vacinar contra a Covid-19, sem que haja contra-indicação médica, poderão ser demitidos por justa causa. A decisão foi do Ministério Público do Trabalho (MPT).
De acordo com o MPT, a recusa individual e injustificada de trabalhadores podem comprometer a saúde de todos os empregados da mesma empresa. O Supremo Tribunal Federal (STF), determinou em dezembro do ano passado que estados e municípios poderiam aplicar medidas restritivas aos que recusarem a vacinação.
O ESTADO CE