Demissão por justa causa é permitida por quem se recusar a tomar vacina contra Covid-19, diz MPT

Blog do  Amaury Alencar
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Os trabalhadores que recusarem a se vacinar contra a Covid-19, sem que haja contra-indicação médica, poderão ser demitidos por justa causa. A decisão foi do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Foto: João Florenço/ O Estado CE

De acordo com o MPT, a recusa individual e injustificada de trabalhadores podem comprometer a saúde de todos os empregados da mesma empresa. O Supremo Tribunal Federal (STF), determinou em dezembro do ano passado que estados e municípios poderiam aplicar medidas restritivas aos que recusarem a vacinação.

 

     O ESTADO CE 

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