Covid-19: Governo Federal reconhece estado de calamidade pública no Ceará pela segunda vez

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Praia do Futuro: distanciamento entre mesas desrespeitado em algumas barracas (Foto: Aurelio Alves)
Praia do Futuro: distanciamento entre mesas desrespeitado em algumas barracas (Foto: Aurelio Alves)

Nesta segunda-feira, 26, o Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional, reconheceu, pela segunda vez, estado de calamidade pública no estado do Ceará em virtude da pandemia da Covid-19. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) e, apesar do anúncio, o Governo do Ceará já havia estabelecido, em abril deste ano, a situação de emergência. O Estado atingiu 270.577 casos confirmados e 9.279 mortes pela doença nesta segunda-feira, de acordo com os dados da plataforma IntegraSUS.

Em nota, a Sesa informou que: "O novo reconhecimento do estado de calamidade por parte da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil é uma resposta ao decreto estadual 33.773, de 16 de outubro de 2020, de autoria do Governo do Estado. Trata-se de uma formalidade legal para o acesso a benefícios fiscais e repasse de recursos da União no contexto da pandemia"

A situação de emergência determina um ambiente constitucional propício ao quadro, no qual facilita a execução por parte da gestão pública das ações de assistência à população, neste momento de pandemia. O Governo Federal reduz a burocracia e facilita, a estados e municípios, o acesso aos recursos da União para ações de socorro.


Dentre esses recursos que podem ser garantidos ao Estado estão a antecipação de benefícios sociais, liberação de seguros e a prorrogação de pagamentos de empréstimos federais, além de outras modalidades de apoio da União.


Para o enfrentamento da Covid-19 no Ceará, algumas ações específicas foram estabelecidas durante esse período, conforme o Governo do Ceará por meio de decretos publicados nos últimos sete meses. Dentre eles seguem o uso obrigatório de máscaras, exceto para pessoas com transtorno do espectro autista ou com algum tipo de deficiência que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, crianças menores três anos e pessoas que estiverem se alimentando ou consumindo algo em algum estabelecimento.


As medidas de isolamento social também permanecem em vigor. O primeiro reconhecimento de estado de calamidade pública no Ceará pelo Governo Federal se deu em abril deste ano. 


O POVO 

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