Após intimação da justiça, escolas particulares de Fortaleza e o
Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará têm o
prazo de 48 horas para justificar o porquê da não aplicação do desconto
de 30% nas mensalidades escolares.
A porcentagem de desconto foi definida após a Defensoria Pública do
Ceará entrar com ação civil pública pedindo o reajuste dos valores
durante o período de vigência do Decreto Estadual n. 33.519/2020, que
determinou o isolamento social e, consequentemente, a suspensão de
aulas.
Nessa terça-feira (2) a juíza da 10° Vara Cível de Fortaleza,
Danielle Estevam Albuquerque, intimou todas as escolas, além do
Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará, para
informarem a aplicação do devido cumprimento da determinação judicial,
sob pena de multa diária, que varia de cinco a cem mil reais, a ser
aplicada pelo descumprimento da determinação.
As escolas listadas na Ação Civil Pública estão obrigadas a dar o
referido desconto no valor total de cada mensalidade, alcançando alunos
matriculados no ensino infantil, pré-escolar, ensino fundamental e
ensino médio. Muitos pais e responsáveis de estudantes procuraram o
Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas da Defensoria Pública
alegando que as escolas não estavam cumprindo com a determinação
judicial.